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DECRETO Nº 6687, 24 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Conselhos Municipais
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Em vigor
24/03/2023
Em vigor
Revogada Parcialmente
21/06/2023
Revogada Parcialmente pelo(a) Decreto 6744
 
DECRETO Nº 6.687 DE 24 DE MARÇO DE 2023
Nomeia o Conselho Municipal de Assistência Social de Adamantina e dá outras providências.
 
 
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
D E C R E T A:
                                                          
Artigo 1º Fica constituído o Conselho Municipal de Assistência Social de Adamantina:
 
I – Do Poder Público:
 
  1. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Carize Ribeiro – RG: 49.728.546-0
Suplente: Maria Consuelo Burgos – RG: 34.468.832-X
                                                                     
  1. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
       Titular: Priscila Neris - RG:43.349.6368      
Suplente: Juliane Cristina Zonzine Gonzales - RG: 28.233.247-9  
 
  1. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação:
       Titular: Márcia Aparecida Formigoni Sakai – RG: 25.374.755-7
       Suplente: Valéria Cristina de Souza Porfírio - RG: 41.863.688-6
 
  1. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Finanças:
       Titular: Tatiane Teixeira da Silva – RG: 34.174.150-4
Suplente: Luiz Antônio Furtado – RG: 8.761.001
 
  1. 02 (dois) representantes do Gabinete do Prefeito:
       Titular: Luciana Aparecida Evangelista – RG: 40.148.494-4
Suplente: Larissa Ferreira Noda - RG: 58.573.934-1
 
II – Dos Representantes dos Prestadores de Serviços da Área, Profissionais da Área e Usuários (Sociedade Civil):
 
  1. 02 (dois) representantes de Entidades de Assistência Social:
       Titular: Daiane Colombo - RG: 40.386.581-5
       Suplente: Nayara Nardim Teixeira – RG: 46.470.306-5
 
  1. 02 (dois) representantes de Entidades de Atendimento à Criança e Adolescente:
       Titular: Ivone Aparecida dos Santos Oliveira – RG:15.272.744
Suplente: Elisabete Nery Manfrinato - RG: 11.611.145-87
 
  1. 02 (dois) representantes dos Assistentes Sociais:
       Titular: Gabriele Aparecida Messias de Jesus RG: 47.689.039-1
       Suplente: Jaqueline Rombi de Lima – RG: 40.148.393-9
 
  1. 02 (dois) representantes de Entidades de Atendimento ao Idoso:
       Titular: Maria do Socorro de Melo - RG: 29.106.605-7
       Suplente: Maria Aparecida da Silva Lopes – RG: 12.107.415-X
 
  1. 02 (dois) representantes dos Usuários:
       Titular: José Carlos da Silva - RG: 11.611.72-4
       Suplente: Olinda Gomes dos Santos - RG: 26.633.895-1
 
Artigo 2º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogáveis por mais 02 (dois) e os serviços prestados serão gratuitos e considerados relevantes para o Município de Adamantina.
 
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2023.
 
Artigo 4º Ficam revogadas as disposições contrárias, em especial o Decreto nº 6.662, de 30 de janeiro de 2023.
 
Adamantina, 24 de março de 2023.
 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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