DECRETO Nº 6.687 DE 24 DE MARÇO DE 2023
Nomeia o Conselho Municipal de Assistência Social de Adamantina e dá outras providências.
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A:
Artigo 1º Fica constituído o Conselho Municipal de Assistência Social de Adamantina:
I – Do Poder Público:
- 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Carize Ribeiro – RG: 49.728.546-0
Suplente: Maria Consuelo Burgos – RG: 34.468.832-X
- 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Priscila Neris - RG:43.349.6368
Suplente: Juliane Cristina Zonzine Gonzales - RG: 28.233.247-9
- 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Márcia Aparecida Formigoni Sakai – RG: 25.374.755-7
Suplente: Valéria Cristina de Souza Porfírio - RG: 41.863.688-6
- 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Finanças:
Titular: Tatiane Teixeira da Silva – RG: 34.174.150-4
Suplente: Luiz Antônio Furtado – RG: 8.761.001
- 02 (dois) representantes do Gabinete do Prefeito:
Titular: Luciana Aparecida Evangelista – RG: 40.148.494-4
Suplente: Larissa Ferreira Noda - RG: 58.573.934-1
II – Dos Representantes dos Prestadores de Serviços da Área, Profissionais da Área e Usuários (Sociedade Civil):
- 02 (dois) representantes de Entidades de Assistência Social:
Titular: Daiane Colombo - RG: 40.386.581-5
Suplente: Nayara Nardim Teixeira – RG: 46.470.306-5
- 02 (dois) representantes de Entidades de Atendimento à Criança e Adolescente:
Titular: Ivone Aparecida dos Santos Oliveira – RG:15.272.744
Suplente: Elisabete Nery Manfrinato - RG: 11.611.145-87
- 02 (dois) representantes dos Assistentes Sociais:
Titular: Gabriele Aparecida Messias de Jesus RG: 47.689.039-1
Suplente: Jaqueline Rombi de Lima – RG: 40.148.393-9
- 02 (dois) representantes de Entidades de Atendimento ao Idoso:
Titular: Maria do Socorro de Melo - RG: 29.106.605-7
Suplente: Maria Aparecida da Silva Lopes – RG: 12.107.415-X
- 02 (dois) representantes dos Usuários:
Titular: José Carlos da Silva - RG: 11.611.72-4
Suplente: Olinda Gomes dos Santos - RG: 26.633.895-1
Artigo 2º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogáveis por mais 02 (dois) e os serviços prestados serão gratuitos e considerados relevantes para o Município de Adamantina.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2023.
Artigo 4º Ficam revogadas as disposições contrárias, em especial o Decreto nº 6.662, de 30 de janeiro de 2023.
Adamantina, 24 de março de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município