LEI Nº 4.207, DE 24 DE MARÇO DE 2023
(Projeto de Lei nº 009/2023, de autoria dos Vereadores Aguinaldo Pires Galvão, Ricardo Soares Cangirão e Cid José Aparecido dos Santos)
“Dispõe sobre denominação de próprios do Residencial Sol Nascente”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam assim denominados os logradouros públicos do Residencial Sol Nascente:
Rua “A” – Euclides Borri.
Rua “B” – Orlando Belloni.
Rua “C” – Silvestre Briguezi.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 24 de março de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município