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LEI COMPLEMENTAR Nº 419, 28 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Cargos e Funções
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Em vigor
28/03/2023
Em vigor
Alterada
04/05/2023
Alterada pelo(a) Lei Complementar 429

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 419, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a criação de vagas de empregos permanentes de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, Motorista e Auxiliar de Enfermagem e alteração do Anexo I  da Lei Complementar nº 402, de 09 de agosto de 2022 e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

Artigo 1º Ficam criadas 10 (dez) vagas de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, com carga horária de 44 horas semanais, 10 (dez) vagas de Motorista com carga horária de 44 horas semanais e 04 (quatro) vagas de emprego público permanente de Auxiliar de Enfermagem ESF com carga horária de 40 horas semanais, para atender as necessidades do Município.

 

Artigo 2º A remuneração do emprego de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar é correspondente a referência 2 da Tabela de Empregos Permanentes, a remuneração do emprego de Motorista é correspondente a referência 6 da Tabela de Empregos Permanentes e a remuneração do emprego de Auxiliar de Enfermagem é a correspondente a referência 1 da Tabela de Emprego da Estratégia de Saúde da Família.

 

Artigo 3º O provimento das vagas criadas por esta Lei será realizado por meio de concurso público, condicionado a expressa autorização na Lei Orçamentária Anual, com dotação suficiente, nos termos do § 1º do artigo 169 da Constituição Federal.

 

Artigo 4º Os anexos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 402, de 09 de agosto de 2022, passam a vigorar conforme os Anexos I, II, III e IV desta Lei.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementas se necessário.

 

 

Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Adamantina, 28 de março de 2023.

 

 

 

MÁRCIO CARDIM

Prefeito do Município

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL CONSOLIDADO

 

Empregos Permanentes, Empregos da Estratégia de Saúde da Família, Empregos em Comissão e Empregos de Agentes Políticos.

 

EMPREGOS PERMANENTES

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO

REF

CARGA

SITUAÇÃO ATUAL

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1

40H

85

AJUDANTE GERAL – FEMININO

1

44H

130

AJUDANTE GERAL – MASCULINO

1

44H

160

MONITOR DE ESPORTES (Extinto na vacância)

1

44H

2

AGENTE DE CONTROLE DE VETORES

2

44H

20

AGENTE DE SANEAMENTO BÁSICO

2

44H

6

AJUDANTE GERAL II (Extinto na vacância)

2

44H

21

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR

2

44H

60

COPEIRA

2

44H

2

ZELADOR

2

44H

30

AGENTE DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL

3

44H

15

AUXILIAR DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO

3

44H

10

AUXILIAR DE ELETRICISTA

3

44H

3

CUIDADOR DOMICILIAR

3

12/36H

9

INSPETOR DE ALUNOS (Extinto na vacância)

3

44H

10

INSPETOR DE ALUNOS DE ESCOLA PÚBLICA

3

40H

10

MONITOR (Extinto na vacância)

3

44H

5

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR (Extinto na vacância)

3

44H

10

AUXILIAR DE FARMÁCIA

4

30H

3

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

4

44H

4

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

4

44H

6

AUXILIAR DE TOPOGRAFIA

4

44H

1

FERRAMENTEIRO

4

44H

1

OPERADOR DE ESPARGIDOR DE ASFALTO

4

44H

1

OPERADOR DE MÁQUINA MANUAL

4

44H

6

PRENSISTA

4

44H

2

TELEFONISTA

4

30H

6

ARMADOR DE FERRAGENS

5

44H

1

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – FEMININO

5

44H

83

AUXILIAR DE DESENV. INFANTIL – MASCULINO

5

44H

2

CARPINTEIRO

5

44H

5

ENCANADOR

5

44H

3

FISCAL DE EMBARQUE

5

44H

4

FRENTISTA

5

44H

2

FUNILEIRO

5

44H

2

NIVELADOR

5

44H

1

ORIENTADOR SOCIAL

5

44H

8

PADEIRO

5

44H

3

PEDREIRO

5

44H

15

PINTOR

5

44H

6

SERRALHEIRO

5

44H

3

VULCANIZADOR

5

44H

2

ARMADOR DE FERRAGENS II (Extinto na vacância)

6

44H

1

ASSISTENTE DE CONTROLE DE VETORES

6

44H

2

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

6

44H

87

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

6

44h

33

COORDENADOR DE CRECHE

6

44H

1

ELETRICISTA

6

44H

6

ELETRICISTA DE AUTOS

6

44H

1

ENCARREGADO DE EQUIPE

6

44H

2

ESCRITURÁRIO II (Extinto na vacância)

6

44H

6

FISCAL DE ATIVIDADES GERAIS e POSTURAS

6

44H

10

MARCENEIRO

6

44H

2

MARCENEIRO II (Extinto na vacância)

6

44H

1

MECÂNICO

6

44H

6

MOTORISTA

6

44H

81

OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

6

44H

14

OPERADOR DE MÁQUINA PESADA II (Extinto na vacância)

6

44H

2

PEDREIRO II (Extinto na vacância)

6

44H

4

SERRALHEIRO II (Extinto na vacância)

6

44H

1

SOLDADOR

6

44H

1

TORNEIRO MECÂNICO

6

44H

1

TRATORISTA

6

44H

11

AGENTE AGROPECUÁRIO

7

44H

3

AGENTE DA RECEITA (Extinto na vacância)

7

44H

1

AGENTE DA RECEITA TRIBUTÁRIA

7

44H

5

AGENTE DE TESOURARIA (Extinto na vacância)

7

44H

1

ALMOXARIFE

7

44H

2

DESENHISTA TÉCNICO

7

44H

3

ENCARREGADO DE OBRAS (Extinto na vacância)

7

44H

2

LOCUTOR – programador/operador de rádio

7

44H

2

ASSISTENTE DE SERVIÇO (Extinto na vacância)

8

44H

1

SUPERVISOR DE SERV., OBRAS E PAVIMENT. ASFÁLTICA

8

44H

2

SUPERVISOR DE OFICINA MECÂNICA

8

44H

1

TÉCNICO DE MEIO AMBIENTE

8

44H

3

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

8

44H

3

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

8

44H

3

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

8

44H

1

TÉCNICO EM ELÉTRICA

8

44H

1

TÉCNICO EM ESPORTES

8

44H

6

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

8

44H

2

TÉCNICO EM OBRAS CIVIS

8

44H

5

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

8

44H

1

TÉCNICO EM TOPOGRAFIA

8

44H

1

PROCURADOR MUNICIPAL

9

30H

6

ANALISTA DE SISTEMA (Extinto na vacância)

9

30H

1

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

9

30H

3

ARQUITETO

9

30H

1

ARQUIVOLOGISTA

9

30H

1

ASSISTENTE SOCIAL

9

30H

17

BIBLIOTECÁRIO

9

30H

1

BIÓLOGO

9

30H

1

BIOMÉDICO

9

30H

1

CONTADOR

9

30H

2

CONTROLADOR INTERNO

9

30H

1

DENTISTA

9

20H

14

EDUCADOR FÍSICO

9

30H

2

ENFERMEIRO

9

30H

17

ENGENHEIRO AGRONOMO

9

30H

1

ENGENHEIRO AMBIENTAL

9

30H

1

ENGENHEIRO CIVIL

9

30H

3

FARMACÊUTICO

9

30H

8

FISIOTERAPEUTA

9

30H

2

FONOAUDIÓLOGO

9

30H

2

JORNALISTA

9

30H

1

NUTRICIONISTA

9

30H

8

ORIENTADOR JURÍDICO

9

30H

1

PSICÓLOGO

9

30H

10

TERAPEUTA OCUPACIONAL

9

30H

3

TESOUREIRO

9

30H

1

MÉDICO

10

20H

20

MÉDICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

10

20H

1

MÉDICO PEDIATRA

10

20H

1

MÉDICO PSIQUIATRA

10

20H

1

MÉDICO VETERINÁRIO

10

20H

2

 

 

EMPREGOS DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

 

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO

REF

CARGA

SITUAÇÃO ATUAL

AUXILIAR DE ENFERMAGEM – ESF

1 ESF

40H

8

ENFERMEIRO ESF

2 ESF

40H

7

MEDICO CLINICO GERAL ESF

3 ESF

40H

4

 

 

EMPREGOS EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO

REF.

CARGA

ATUAL

CHEFE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

8

Disponível

1

CHEFE DE OBRAS, SERVIÇOS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

8

Disponível

1

CHEFE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

8

Disponível

1

SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

9

Disponível

1

DIRETOR AGRÍC. E CADASTRO DE IMOVEL RURAL (INCRA)

10

Disponível

1

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

10

Disponível

1

DIRETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

10

Disponível

1

DIRETOR DE CONVÊNIOS

10

Disponível

1

DIRETOR DE CULTURA E TURISMO

10

Disponível

1

DIRETOR DE ENGENHARIA E PROJETOS ARQUITETÔNICOS

10

Disponível

1

DIRETOR DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO

10

Disponível

1

DIRETOR DE GABINETE E ATOS OFICIAIS

10

Disponível

1

DIRETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

10

Disponível

1

DIRETOR DE ODONTOLOGIA

10

Disponível

1

DIRETOR DE PATRIMÔNIO

10

Disponível

1

DIRETOR DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

10

Disponível

1

DIRETOR DE PROTEÇÃO ESPECIAL – CREAS

10

Disponível

1

DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – CRAS

10

Disponível

1

DIRETOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO

10

Disponível

1

DIRETOR DE SERV. DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEX.

10

Disponível

1

DIRETOR DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

10

Disponível

1

DIRETOR DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

10

Disponível

1

DIRETOR DE AÇÃO SOCIAL – PROJETO ASA

10

Disponível

1

PROCURADOR GERAL

12

Disponível

1

 

 

EMPREGOS DE AGENTES POLÍTICOS

 

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO

REF.

CARGA

ATUAL

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Subsídio

Disponível

1

SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, ABASTEC. E MEIO AMBIENTE

Subsídio

Disponível

1

SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subsídio

Disponível

1

SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO

Subsídio

Disponível

1

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Subsídio

Disponível

1

SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO

Subsídio

Disponível

1

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

Subsídio

Disponível

1

SECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, TRIB. E ARRECADAÇÃO

Subsídio

Disponível

1

SECRETÁRIO DE GABINETE

Subsídio

Disponível

1

SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS

Subsídio

Disponível

1

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO

Subsídio

Disponível

1

SECRETÁRIO DE SAÚDE

Subsídio

Disponível

1

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Subsídio

Disponível

1

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Subsídio

Disponível

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

QUADRO DE PESSOAL – PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

Atribuições: Planejar e fazer executar os procedimentos funcionais e financeiros do pessoal sob o regime estatutário ou celetista; orientar e coordenar as atividades dos servidores subordinados, coordenar o processo de movimentação funcional; estabelecer diretrizes para a elaboração da folha de pagamento; gerir o SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho; coordenar e orientar os servidores na formulação do orçamento e na análise crítica da execução orçamentária das despesas de pessoal e na gestão de pessoas e cessão de servidores para as instituições, gerir o Terminal Rodoviário com relação ao serviço de transporte coletivo do município; estabelecer diretrizes e chefiar os servidores, orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos servidores do Procon e do Abrigo do Trabalhador; coordenar, conferir, organizar e orientar os servidores responsáveis pelo sistema de protocolo da Prefeitura; manter o Secretário de Administração permanentemente informado sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas. Desempenhar outras atividades afins.

Requisitos do Cargo: Nível superior preferencialmente nas seguintes áreas do conhecimento: Direito ou Contabilidade ou Economia ou Administração e experiência mínima de 05 anos na área de Recursos humanos.

Referência Salarial: Referência 10 da tabela salarial de servidores.

 

CHEFE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Atribuições: Planejar, coordenar, avaliar e fazer executar os projetos e atividades relacionados a investimento, desenvolvimento, manutenção e segurança em tecnologia da informação, atuando no planejamento estratégico e operacional da Prefeitura, com vistas a subsidiar a definição das prioridades de gestão de tecnologia da informação da Prefeitura; coordenar os servidores no desenvolvimento e na implantação dos sistemas de informação institucionais, bem como fazer realizar-lhes a manutenção; gerenciar os recursos de tecnologia da informação no âmbito da Prefeitura; propor políticas e diretrizes na área de tecnologia da informação; responsabilizar-se pela gestão e manutenção da política de segurança da informação; supervisionar a implementação das políticas na área de tecnologia da informação; zelar pela garantia da manutenção dos equipamentos, sistemas de informática da Prefeitura e do site; manter os seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades de sua divisão; desempenhar outras atividades afins.

Requisitos do Cargo: Segundo Grau completo, conhecimento específico na área e experiência mínima de 03 anos na área.

Referência Salarial: Referência 8 da tabela salarial de servidores.

 

DIRETOR DE PATRIMÔNIO

Atribuições: Planejar, coordenar e fazer executar a gestão do sistema de controle dos bens patrimoniais; gerir o cadastro do patrimônio imobiliário do município; coordenar a execução da política municipal de desapropriação; orientar os procedimentos para avaliação de áreas; orientar a negociação de bens patrimoniais de interesse público; orientar a execução dos serviços de vigilância, zeladoria, telefonia, água, energia elétrica e manutenção e conservação dos prédios públicos de responsabilidade da Prefeitura; manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades de seu departamento; desempenhar outras atividades afins.

Requisitos do Cargo: Nível superior e experiência mínima de 05 anos na área de Controle Patrimonial.

Referência Salarial: Referência 10 da tabela salarial de servidores.

 

SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE

 

DIRETOR AGRÍCOLA E CADASTRO DE IMÓVEL RURAL (INCRA)

Atribuições: Planejar as atividades gerais e coordenar o expediente interno da Secretaria, orientando nos projetos a serem desenvolvidos; coordenar as atividades do INCRA quanto ao fornecimento de instruções necessárias ao preenchimento e entrega da Declaração para Cadastro de Imóvel Rural, para sua atualização junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR, aos detentores de imóveis rurais, escritórios, sindicatos, UMC-Recepção e outros (municípios brasileiros); coordenar e orientar no recebimento e análise dos processos (formulários e documentos), consultando o Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF e Sistema de Certificação de Imóveis Rurais – SCIR (imóveis do Estado de São Paulo); executar os lançamentos dos dados no SNCR, o qual se encontra em rede com o INCRA de Brasília (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária); submeter-se às orientações, supervisão e direcionamento da Superintendência do INCRA de São Paulo; manter o Secretário de Agricultura e Meio ambiente permanentemente informado sobre o andamento das atividades de seu departamento; desempenhar outras atividades afins.

Requisitos do Cargo: Nível superior completo preferencialmente na área, conhecimento específico na área e experiência mínima de 5 anos na área.

Referência Salarial: Referência 10 da tabela salarial.

 

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

DIRETOR DE AÇÃO SOCIAL – PROJETO ASA

Atribuições: Planejar, orientar e coordenar o Projeto ASA na parte de estrutura física, administrativa e técnica, acompanhando o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, com crianças, adolescentes e suas famílias; transmitir a seus subordinados as diretrizes técnicas a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos; manter o Secretário de Assistência Social permanentemente informado sobre o andamento das atividades de seu departamento; desempenhar outras atividades afins.

Requisitos do Cargo: Nível superior completo de acordo com a Nob/Suas 2006 e resolução do CNAS nº 17/2011 e registro no Conselho de Classe.

Referência Salarial: Referência 10 da tabela salarial.

 

DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – CRAS

Atribuições: Planejar, acompanhar, coordenar e orientar no processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizados nessa unidade; coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra referência do CRAS; coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços de território; definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico metodológicos de trabalho social com as famílias e os serviços socioeducativos de convívio; avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; executar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede sócio assistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS; articular as ações junto a política de Assistência Social e as outras políticas públicas visando fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica; organizar as ações ofertadas pelo PAIF, bem como atuar como articulador da rede de serviços sócio assistenciais no território de abrangência do CRAS; manter o Secretário de Assistência Social permanentemente informado sobre o andamento das atividades de seu departamento.

Requisitos do Cargo: Nível superior de acordo com a Nob/RH/2006 e com a resolução do CNAS nº 17/2011 e registro no Conselho de Classe.

Referência Salarial: Referência 10 da tabela salarial.

 

DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - CREAS

Atribuições: Planejar, acompanhar, coordenar e orientar no processo de implantação do CREAS e seus serviços, quando for o caso; coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da unidade; participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; subsidiar e coordenar a elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de assistência social; coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços sócio assistenciais, especialmente os CRAS e serviços de acolhimento, na sua área de abrangência; coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na unidade; discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS; coordenar o processo, com a equipe e unidades referenciadas a rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS; coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e usuários; coordenar a oferta e o acompanhamento dos serviços, incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando ao órgão gestor; contribuir para avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS; participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de assistência social e representar a unidade em outros espaços, quando solicitado; identificar as necessidades de ampliação do RH da unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de assistência social; coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento; manter o Secretário de Assistência Social permanentemente informado sobre o andamento das atividades de seu departamento.

Requisitos do Cargo: Nível superior de acordo com a NOB/RH/2006 e com a resolução do CNAS nº 17/2011 e registro no Conselho de Classe.

Referência Salarial: Referência 10 da tabela salarial.

 

SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

Atribuições: Articular-se com as diferentes áreas para a instituição e composição do Comitê Gestor e do Grupo Técnico Municipal e apoio aos trabalhos; Chefiar e coordenar procedimentos para regularização do programa em seu Âmbito; Disponibilizar orientações e outros materiais sobre o Programa, adicionais àqueles disponibilizados pela Coordenação nacional e Estadual, quando necessário; Manter permanente articulação com as áreas que integram o programa em âmbito local, com Comitê Gestor e com o Grupo Técnico, de modo a assegurar alinhamento e convergência de esforços; Manter articulação com o Comitê Gestor Municipal visando a elaboração do Plano de Ação do Programa Criança Feliz em seu âmbito; Coordenar a integração entre as diferentes áreas que compõem o Programa, visando a implantação do Plano de Ação e o Monitoramento das Ações de responsabilidade do município; Articular-se com a Gestão Municipal da Assistência Social e das demais áreas que integram o programa em âmbito local para a realização de seminários intersetoriais e outras ações de mobilização; Divulgar o Programa em âmbito local para a rede e para as Famílias; Acompanhar a implantação das ações do Programa de sua responsabilidade, considerando, dentre outros aspectos, as orientações, protocolos e referencias metodológicas e para a elaboração do Plano de Ação disponibilizadas pela Coordenação Nacional; Coordenar a realização de diagnostico local sobre a Primeira Infância, com informações de diferentes políticas e contemplando necessariamente aqueles que versem sobre o público prioritário; Apoiar a participação dos Visitadores nas ações desenvolvidas pelo Estado para a capacitação dos mesmos; Assegurar o registro das visitas domiciliares e implantar ações de monitoramento do programa de acordo com as diretrizes nacionais através de acompanhamento dos visitadores;

Requisitos do cargo: Formação de nível superior que esteja em conformidade com o disposto na Resolução n 17, de 20 de junho de 2011 do Conselho Nacional de Assistência Social, que compõe o Sistema Único de Assistência Social; e experiência de 03 anos no serviço público.

Referência Salarial: Referência 09 da tabela salarial.

 

CHEFE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

Atribuições: Acompanhar e coordenar todas as questões relativas às atividades administrativas e financeiras de execução dos programas, serviços, projetos e benefícios; planejar e coordenar a elaboração do Orçamento Anual dentro da estrutura da secretaria, acompanhando a sua execução; manter o Secretário de Assistência Social permanentemente informado sobre o andamento das atividades de sua divisão; desempenhar outras atividades afins.

Requisitos do Cargo: Segundo grau completo e conhecimento específico na área. Referência Salarial: Referência 08 da tabela salarial.

 

 

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

 

DIRETOR DE CULTURA E TURISMO

Atribuições: Planejar e executar os projetos culturais do município; orientar seus subordinados no desempenho das atividades, bem como na sua conduta funcional; coordenar e orientar na criação, elaboração e operacionalização das políticas públicas municipais na área cultural, definindo objetivos gerais e específicos para o desenvolvimento das atividades e articular com outros órgãos estatais e da sociedade civil; coordenar a institucionalização de serviços culturais que ampliem no município as opções culturais e artísticas a custo acessível; supervisionar a execução de projetos culturais, bem como as atividades desenvolvidas nos espaços culturais e unidades ligadas à sua área; orientar os seus subordinados na organização e cadastro dos dados de entidades, artistas e dos promotores culturais do município; coordenar a elaboração do calendário de eventos oficial anualmente, com a participação de todos os órgãos públicos e da iniciativa privada, entidades, associações de bairro e grupos da sociedade civil promotores de eventos do município; estruturar e fazer executar os processos burocráticos necessários à realização de eventos e atividades correlatas; organizar e coordenar a promoção de eventos culturais, cívicos e atividades artísticas, a fim de garantir o acesso da população à cultura; apoiar as manifestações culturais das diversas linguagens artísticas no município; incentivar a formação cultural por meio de escolas de formação periódica e contínua em diversas linguagens artísticas; planejar e orientar o registro dos eventos e as manifestações culturais de promoção da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; fazer executar outras tarefas, trabalhos, serviços ou procedimentos determinados pelo superior imediato, compatíveis com sua área de atuação, competência e conhecimento; atuar também, na coordenação e orientação dos trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica ou técnica; planejar e coordenar estudo sobre levantamento das potencialidades e as deficiências, formulando e implantando prognósticos e proposições para o desenvolvimento do turismo no Município; criar e implantar roteiros e rotas turísticas no Município; coordenar a pesquisa de sistematização, atualização e divulgação das informações sobre a demanda turística, coordenar, orientar e elaborar planos e projetos de marketing turístico; organizar eventos de âmbito público e privado, em diferentes escalas e tipologias; emitir laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação ou não de locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes; manter o Secretário de Cultura e Turismo permanentemente informado sobre o andamento das atividades de seu departamento; desempenhar outras atividades afins.

Requisitos do Cargo: Nível superior completo e experiência mínima de 5 anos na área. Referência Salarial: Referência 10 da tabela salarial.

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

DIRETOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA EDUCAÇÃO

Atribuições: Planejar, coordenar e executar as atividades relativas ao censo escolar; planejar e coordenar programas de material didático; designar e informar papéis e processos, instruindo a respeito, para dar encaminhamento a assuntos da sua unidade; zelar pelos equipamentos, móveis, utensílios e prédios, designando servidor para a manutenção quando necessário; coordenar e fiscalizar os serviços de merenda escolar e transporte de alunos; executar outras tarefas, trabalhos, serviços ou procedimentos, determinados pelo superior imediato, compatíveis com sua área de atuação, competência e conhecimento.

Requisitos do Cargo: Nível superior completo preferencialmente na área e experiência mínima de 5 anos na área.

Referência Salarial: Referência 10 da tabela salarial.

 

 

 

SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO

 

DIRETOR DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO

Atribuições: Coordenar e organizar a prática desportiva no Município; orientar seus subordinados no desempenho das atividades, bem como na sua conduta profissional; planejar a criação de escolas de esportes nas suas diversas modalidades; coordenar a organização dos equipamentos necessários para o desenvolvimento dos projetos esportivos; proporcionar condições para o desenvolvimento do potencial desportivo da população; garantir o acesso da população a atividades físicas e práticas esportivas e aprimorar a gestão da política pública de esportes; fomentar a prática e eventos de esporte social na cidade; ampliar e apoiar a recuperação e a modernização das estruturas destinadas à prática de atividades físicas e de esportes no Município, observados os objetivos dos programas governamentais e as demandas locais; coordenar na promoção de ações que visem à preservação e à recuperação da memória esportiva no Município; desempenhar outras atividades afins; organizar e planejar a elaboração das políticas municipais de esporte e lazer, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, bem como fazer executar as ações necessárias à sua implantação; zelar pelo relacionamento com o Governo Federal, o Governo Estadual, os governos municipais, demais órgãos públicos, terceiro setor e o setor privado, objetivando promover a intersetorialidade das ações voltadas para o incremento das atividades físicas e da prática esportiva, do lazer e do protagonismo juvenil; promover o esporte socioeducativo como meio de inclusão, bem como ações que visem a estimular o surgimento e o desenvolvimento de lideranças jovens e de vocações esportivas.

Requisitos do Cargo: Nível superior completo preferencialmente na área, registro no Conselho de Classe e experiência mínima de 05 anos na área.

 Referência Salarial: Referência 10 da tabela salarial.

 

SECRETARIA DE FINANÇAS

 

DIRETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Atribuições: Planejar, estabelecer e fazer executar diretrizes para elaboração e condução de processos licitatórios; orientar na formulação de esclarecimentos a licitantes; orientar os servidores subordinados no desempenho das atividades do departamento; coordenar a gestão das informações sobre o andamento dos processos licitatórios; organizar e orientar a equipe subordinada para a assessoria e consultoria na formulação de estratégias de contratação, elaboração de editais, contratos e aditamentos e no controle dos mesmos; zelar pelo cumprimento da legislação vigente, em especial, a Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei nº 8.666/93; executar outras tarefas, trabalhos, serviços ou procedimentos, determinados pelo superior imediato, compatíveis com sua área de atuação, competência e conhecimento.

Requisitos do Cargo: Nível superior completo preferencialmente na área, conhecimento específico na área e experiência mínima de 05 anos na área.

Referência Salarial: Referência 10 da tabela salarial de servidores.

 

DIRETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

Atribuições: Planejar e coordenar a elaboração do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e Lei do Orçamento (LOA) do município, na forma e tempo adequados; orientar os servidores subordinados no desempenho das atividades do departamento; zelar pelo controle legal da movimentação do Fundo de Participação dos Municípios; coordenar a movimentação de transferências recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive outros fundos especiais; organizar a informação sobre o comportamento da receita para fins de planejamento econômico-financeiro; coordenar na elaboração do cronograma de desembolso financeiro; estudar, controlar e interpretar os fenômenos relativos aos fatores econômicos e públicos; executar análises de cálculos de custo; compatibilizar, quando possível, as programações sociais, econômicas e financeiras do Município, com os planos e programas do Estado e da União; coordenar a prestação de contas do Município, bimestralmente e anualmente, a disposição dos contribuintes municipais para exame e apreciação; desincumbir-se de outras atribuições administrativas do departamento, especialmente classificação, registro, controle, análise e interpretação de atos e fatos administrativos e de informação, referente ao patrimônio municipal, a situação de todos quantos arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens municipais; coordenar a elaboração do impacto orçamentário; coordenar e controlar a execução do orçamento do município; zelar pelo registro da movimentação de recursos financeiros da administração de pessoal e material; coordenar o registro, na forma prevista, da movimentação de bens; apurar contas dos responsáveis por recursos financeiros, bens e valores; movimentar recursos financeiros do Município, na forma autorizada, obedecendo aos princípios gerais contábeis públicos; coordenar a análise de cálculos de custo; orientar no lançamento com prévia comunicação, na responsabilidade de ordenador da despesa, aquela que não estiver de acordo com as normas e legislação pertinentes; zelar pela conferência e assinatura em todos os empenhos de pagamento de despesas; supervisionar as prestações de contas dos recursos municipais, estaduais e federais repassados as entidades assistenciais do município; supervisionar e conferir as prestações de contas dos recursos repassados como adiantamento de despesas de pronto pagamento e de despesas de viagem, demais funções ordenadas pelo Secretário de Finanças.

Requisitos do Cargo: Nível superior completo em Contabilidade devidamente registrado no CRC, conhecimento específico na área e experiência mínima de 05 anos na área. Referência Salarial: Referência 10 da tabela salarial de servidores.

 

DIRETOR DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

Atribuições: Coordenar e instruir na elaboração do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e Lei do Orçamento (LOA) do município, na forma e tempo adequados; planejar e organizar o procedimento de auditorias contábeis; organizar o controle por meios legais, da movimentação do Fundo de Participação dos Municípios; coordenar em conjunto com o Departamento de Contabilidade a movimentação de transferências recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive outros fundos especiais; instruir e organizar a informação sobre o comportamento da receita para fins de planejamento econômico-financeiro; coordenar a elaboração do cronograma de desembolso financeiro; estudar, controlar e prezar pela interpretação dos fenômenos relativos aos fatores econômicos e públicos; coordenar e controlar a análise de cálculos de custo; fazer compatibilizar, quando possível, as programações sociais, econômicas e financeiras do Município, com os planos e programas do Estado e da União; zelar pela prestação das contas do Município, bimestralmente e anualmente, a disposição dos contribuintes municipais, para exame e apreciação; desincumbir-se de outras atribuições, especialmente a coordenação da classificação, do registro, o controle, a análise e a interpretação de atos e fatos administrativos e de informação referente ao patrimônio municipal, a situação de todos quantos arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens municipais; coordenar a elaboração do impacto orçamentário; coordenar e controlar a execução do orçamento do município.

Requisitos do Cargo: Nível superior completo em Contabilidade devidamente registrado no CRC, conhecimento específico na área e experiência mínima de 05 anos na área. Referência Salarial: Referência 10 da tabela salarial de servidores.

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE GABINETE

 

DIRETOR DE GABINETE E ATOS OFICIAIS

Atribuições: Gerenciar informações; planejar, coordenar e auxiliar nas tarefas administrativas da secretaria e em reuniões do Prefeito e do Secretário, marcando e cancelando compromissos; orientar e coordenar os servidores subordinados no desempenho das atividades do departamento; coordenar o controle de documentos e correspondências, zelar pela organização da agenda do prefeito, de eventos e viagens; coordenar a execução de outras tarefas correlatas; zelar pela prévia análise dos documentos a serem assinados pelo Prefeito Municipal, auxiliar o Prefeito na coordenação e acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal; coordenar o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal; coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Jurídica do Município, Secretaria de Assuntos Jurídicos ou Secretário da área específica; coordenar o controle a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito; receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área; zelar e manter a guarda dos documentos pertinentes ao município: leis, leis complementares, decretos, livro de transmissão de cargo; coordenar o cerimonial do gabinete, sendo responsável por organizar, orientar e executar as atividades do cerimonial público, dar conhecimento às unidades administrativas de todos os eventos promovidos pela administração municipal e sistematizar adequadamente a organização de todos os eventos promovidos e dos quais a Administração Municipal participa; exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal e pelo Secretário de Gabinete.

Requisitos do Cargo: Nível superior completo, conhecimento específico na área e experiência mínima de 05 anos na área de Administração Pública.

Referência Salarial: Referência 10 da tabela salarial de servidores.

 

 

DIRETOR DE CONVÊNIOS

Atribuições: Coordenar as atividades inerentes à elaboração dos procedimentos administrativos, providência de documentos; orientar e coordenar os servidores subordinados no desempenho das atividades do departamento; coordenar a celebração de convênios e formalização de parcerias, com base nas exigências específicas de cada área; coordenar o planejamento das políticas públicas municipais; coordenar o pleito de convênios junto aos governos Federal e Estadual; coordenar a articulação com as demais Secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais, públicos e privados; auxiliar o Prefeito Municipal nos atos relativos ao planejamento e execução das diretrizes de gestão do Município; coordenar em articulação com as demais Secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública para celebração de novos convênios e prioridades de pleito; formalizar os termos de convênios com base no regulamento vigente; encaminhar os termos de convênio e de parceria para assinatura; encaminhar o convênio à Secretaria solicitante para monitoramento e acompanhamento através do setor ao qual se relaciona o serviço; proceder a gestão dos Termos de Convênio e Contratos de Repasse Parceria; zelar pela documentação necessária para a celebração dos convênios, termos e acordos, bem como seus termos aditivos; coordenar o cadastro, zelando pela atualização dos sistemas estaduais e federais de transferências de recursos oriundos de convênios e contratos de repasse; organizar o acompanhamento dos lançamentos dos procedimentos relativos à execução, tais como contratações, licitações e pagamentos de quaisquer natureza para fins de prestação de contas e todas as demais informações necessárias e suficientes à sua execução; solicitar à autoridade competente a indicação de um fiscal para acompanhar a execução do convênio e contrato de repasse, que deverá acompanhar e controlar as transferências realizadas; manter a memória dos convênios e contratos de repasse encerrados; zelar e manter a guarda dos convênios em vigor; proceder o acompanhamento da tramitação dos processos de convênios e contratos de repasse; fornecer para o gestor e para o fiscal de convênio, cópias de convênio, anexos e termo aditivo; prestar ao fiscal do convênio e contratos de repasse todo apoio necessário ao bom desempenho de suas atribuições; controlar a numeração dos convênios; zelar pelo controle dos prazos; coordenar os processos de tomadas de contas e executar outras tarefas, trabalhos, serviços ou procedimentos, determinados pelo superior imediato, compatíveis com sua área de atuação, competência e conhecimento.

Requisitos do Cargo: Nível superior completo e conhecimento específico na área mínima de 05 anos na área de Administração Pública.

Referência Salarial: Referência 10 da tabela salarial de servidores.

 

 

 

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

 

CHEFE DE OBRAS, SERVIÇOS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Atribuições: Planejar, organizar e dirigir os serviços relacionados as obras públicas municipais, serviços de manutenção em geral, como também a manutenção elétrica dos prédios públicos municipais e da manutenção da iluminação pública, orientando e coordenando os servidores subordinados no desempenho das atividades; instruir os servidores e zelar pela utilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual); planejar e controlar o estoque de materiais disponíveis para a utilização, solicitando ao setor competente a reposição; coordenar a demanda da população em solicitações de manutenção na iluminação pública, organizando e distribuindo os serviços às equipes competentes; executar outras tarefas, trabalhos, serviços ou procedimentos, determinados pelo superior imediato, compatíveis com sua área de atuação, competência e conhecimento.

Requisitos do Cargo: Segundo grau completo, conhecimento específico na área e experiência mínima de 3 anos na área.

Referência Salarial: Referência 08 da tabela salarial.

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

DIRETOR DE ENGENHARIA E PROJETOS ARQUITETÔNICOS

Atribuições: Coordenar os serviços de engenharia, no desenvolvimento de planos estratégicos para implementação das políticas de infraestrutura nas diversas áreas do município; orientar e coordenar os servidores subordinados no desempenho das atividades do departamento; acompanhar e coordenar a fiscalização e o recebimento de obras e serviços de engenharia; planejamento e coordenação da elaboração de Projetos; coordenar a aprovação de projetos de engenharia, gerenciando projetos, planejando sua execução e acompanhando o escopo estabelecido e o progresso das rotinas, a fim de cumprir metas, prazos e custos estabelecidos; identificar riscos para estudar formas de mitigar impactos e corrigir ações, demais funções ordenadas pelo Secretário de Planejamento; executar outras tarefas, trabalhos, serviços ou procedimentos, determinados pelo superior imediato, compatíveis com sua área de atuação, competência e conhecimento.

Requisitos do Cargo: Nível superior completo em Engenharia Civil, inscrito no CREA e experiência mínima de 5 anos na área.

Referência Salarial: Referência 10 da tabela salarial de servidores.

SECRETARIA DE SAÚDE

 

DIRETOR DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

Atribuições: Orientar e coordenar os servidores subordinados no desempenho das atividades do departamento; coordenar, avaliar, orientar e planejar a elaboração da política nacional de atenção hospitalar, do programa de atenção domiciliar, do programa nacional de segurança do paciente, da política de urgência e emergência do SUS e a rede de urgência e emergência; coordenar o departamento e seus servidores, no sentido de prestar cooperação técnica aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal na organização de ações de atenção hospitalar, de atenção domiciliar e de urgência em saúde; definir ações para a atuação da Força Nacional do SUS; executar outras tarefas, trabalhos, serviços ou procedimentos, determinados pelo superior imediato, compatíveis com sua área de atuação, competência e conhecimento.

Requisitos do Cargo: Nível superior completo na área da Saúde, registro no Conselho de Classe e experiência mínima de 5 anos na área de Saúde Pública.

Referência Salarial: Referência 10 da tabela salarial.

 

DIRETOR DE ODONTOLOGIA

Atribuições: Desenvolver trabalho técnico profissional que consiste no planejamento, coordenação e controle das atividades odontológicas do Município, assegurando a consecução dos objetivos fixados pela Secretaria Municipal de Saúde; organizar e planejar a implantação de programas de Saúde Bucal na Rede Básica de Saúde, nas áreas preventivas e curativas; avaliar e controlar a execução dos programas de saúde bucal; avaliar e controlar o desempenho dos profissionais de odontologia e auxiliares da Rede Básica de Saúde e Unidades Escolares; avaliar e controlar os aspectos qualitativos e quantitativos dos serviços odontológicos prestados; planejar, controlar e prover o bom funcionamento dos equipamentos odontológicos da Rede; coordenar a manutenção do estoque e do fluxo dos insumos, medicamentos odontológicos, materiais de consumo e instrumentais necessários à execução das atividades programadas; coordenar e promover treinamentos e reciclagens dos profissionais e auxiliares da Rede; zelar pela apresentação de relatórios e estatísticas das atividades de sua área; executar outras tarefas, trabalhos, serviços ou procedimentos, determinados pelo superior imediato, compatíveis com sua área de atuação, competência e conhecimento.

Requisitos do Cargo: Nível superior completo em Odontologia, registro no Conselho de Classe e experiência mínima de 5 anos na área de Saúde Pública.

Referência Salarial: Referência 10 da tabela salarial.

 

DIRETOR DE SAÚDE, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Atribuições: Planejar e coordenar a atuação do município em programas de atenção e cuidado de média e alta complexidade nos serviços de saúde do SUS, zelando pela observação das normas, diretrizes e orientações pertinentes; orientar e coordenar os servidores subordinados no desempenho das atividades do departamento; planejar, orientar e dirigir a elaboração de cronogramas de trabalho para melhor aproveitamento de recursos humanos e economicidade dos projetos elaborados pela Secretaria, bem como fiscalizar o seu cumprimento; dirigir e supervisionar os projetos desenvolvidos pela Secretaria; dirigir e coordenar as equipes que desenvolvem projetos junto à Secretaria, orientando e determinando os procedimentos pertinentes; organizar e coordenar as relações públicas do departamento, bem como da secretaria, se designado pelo secretário municipal; dirigir o processo de encaminhamento dos interessados aos órgãos competentes da Secretaria para atendimento ou solução de consultas e reivindicações; executar outras tarefas, trabalhos, serviços ou procedimentos, determinados pelo superior imediato, compatíveis com sua área de atuação, competência e conhecimento.

Requisitos do Cargo: Nível superior completo na área de saúde, registro no conselho de classe e experiência mínima de 2 anos na área de Saúde Pública.

Referência Salarial: Referência 10 da tabela salarial.

 

DIRETOR DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

Atribuições: Normatizar, promover e coordenar a organização e o desenvolvimento das ações de atenção básica em saúde, observados os princípios e diretrizes do SUS; promover e coordenar, em conjunto com o Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, a organização da assistência farmacêutica no âmbito da atenção básica em saúde; coordenar o desenvolvimento de mecanismos de implantação de sistemas de informação, de controle e de avaliação das ações de atenção básica em saúde; acompanhar e propor instrumentos para a organização gerencial e operacional da atenção básica em saúde; organizar e fazer prestar cooperação técnica aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal na organização de ações de atenção básica em saúde; sugerir à Secretaria Municipal de Saúde a adoção de medidas para atendimento às metas do Ministério da Saúde em relação à Saúde Pública; representar o departamento e a secretaria de Saúde nas reuniões pertinentes a assuntos relacionados à Atenção Básica; programar e organizar junto a Secretaria Municipal de Saúde e a Administração Municipal, seminários e ou cursos de capacitação para os agentes de saúde do PSF; programar as atividades e reestruturar o processo de trabalho; orientar o desenvolvimento de ações de educação continuada aos agentes comunitários de saúde e aos auxiliares de enfermagem, referente ao desempenho de suas funções; identificar os problemas de saúde mais comuns em situação de risco ao qual a população está exposta; supervisionar as atividades de educação continuada, visando a qualidade de vida da população; supervisionar e orientar a execução de procedimentos de vigilância à saúde e de vigilância epidemiológica, nos diversos ciclos da vida, de acordo com a qualificação de cada profissional; supervisionar, coordenar e programar a prestação da assistência integral, visando promover a saúde através da educação sanitária; supervisionar as ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas; supervisionar e orientar o trabalho das equipes na execução da assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária à criança, ao adolescente, à gestante, ao adulto, ao trabalhador, ao portador de deficiência física e mental e ao idoso; supervisionar o trabalho da equipe de saúde bucal nas ESF; supervisionar dados de produção, para monitoramento da situação dos serviços e da saúde da população; supervisionar o mapeamento das doenças para implantação de ações direcionadas e programadas de controle; executar outras tarefas, trabalhos, serviços ou procedimentos, determinados pelo superior imediato, compatíveis com sua área de atuação, competência e conhecimento.

Requisitos do Cargo: Nível superior completo na área da Saúde, registro no Conselho de Classe, experiência mínima de 5 anos na área de Saúde Pública e conhecimentos de informática.

Referência Salarial: Referência 10 da tabela salarial.

 

 

ANEXO III

QUADRO DE PESSOAL – Agentes Políticos

 

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Atribuições: Exercer a orientação, a coordenação e a supervisão da Secretaria de Administração; expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos; apresentar, por ocasião do encerramento do exercício, relatório circunstanciado de sua gestão. Ao Secretário de Administração compete a execução das atividades relativas a administração de pessoal, material, compras e serviços auxiliares, tais como: expediente, comunicação, protocolo e arquivo, a zeladoria, ao controle da utilização e manutenção de veículos da Prefeitura e a formalização dos atos do Executivo Municipal;efetuar o recrutamento, seleção e treinamento de candidatos a cargos e funções; promover o aperfeiçoamento dos serviços através do treinamento de servidores na própria Prefeitura ou em cursos especializados de administração municipal; examinar os processos relativos a deveres ou direitos dos funcionários municipais, em coordenação com a Procuradoria; processar os expedientes relativos ao ingresso ou saída de serviço público municipal, bem como os relativos ao ingresso ou a movimentação interna do pessoal; controlar a frequência dos servidores municipais; coordenar a elaboração das folhas de pagamento do pessoal; coordenar a elaboração das relações de desconto obrigatórios e autorizados, referentes a folha de pagamento, a escala de férias do pessoal; promover estudos, dentro de suas possibilidades, no campo de organização de administração de material; promover, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, a padronização e especificação dos materiais, a fim de facilitar o seu controle e praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe foram outorgadas ou delegadas pelo Prefeito.

Requisitos do Cargo: Nível superior completo nas seguintes áreas do conhecimento: Direito ou Contabilidade ou Economia ou Administração e experiência mínima de 05 anos na área de Recursos humanos.

Referência Salarial: Subsídio.

 

 

 

SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE

 

Atribuições: Exercer a orientação, a coordenação e a supervisão da Secretaria de Agricultura, referendar os atos e decretos, expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos; apresentar, por ocasião do encerramento do exercício, relatório circunstanciado de sua gestão; zelar pela conservação dos parques, praças e jardins do Município, providenciando a poda periódica de árvores e da grama, bem como a troca de lâmpadas defeituosas ou quebradas; supervisionar e executar a arborização dos parques, jardins ou praças públicas, escolhendo as espécies que mais se adaptem ao clima local, às condições mínimas de segurança pública, e especialmente ao embelezamento da cidade; inspecionar, periodicamente, as equipes sob suas ordens, dando a competente orientação, quando esta se fizer necessário; administrar o Horto Florestal do Município, mantendo no mesmo um viveiro de espécies vegetais, a fim de intensificar o florestamento e o reflorestamento no território do Município; manter estrito entrosamento, por intermédio do seu serviço, com o setor competente do serviço de obras e viação, com o objetivo de prestar a colaboração que for necessária nos casos de aberturas de vias ou logradouros públicos que necessitarem arborização; supervisionar a utilização de produtos químicos de combate as pragas, por processos que não sejam nocivos à população; supervisionar e controlar, através de inspeções periódicas, a higiene e a limpeza dos mercados e feiras, especialmente as diversas dependências dos primeiros; praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe foram outorgadas ou delegadas pelo Prefeito.

Requisitos do Cargo: Nível superior completo preferencialmente na área e experiência na área.

Referência Salarial: Subsídio.

 

SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Atribuições: Exercer a orientação, a coordenação e a supervisão da Secretaria de Assistência Social, referendar os atos e decretos, expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos; apresentar, por ocasião do encerramento do exercício, relatório circunstanciado de sua gestão, desenvolver programas de assistência ao menor abandonado e as pessoas carentes de recursos financeiros; dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros provenientes de convênios; opinar sobre pedidos de subvenção ou auxílio e entidades assistenciais de Município e fiscalizar a sua aplicação, quando concedidos, tudo observando a legislação estadual e federal sobre Assistência Social.

Requisitos do Cargo: Nível superior completo preferencialmente na área e experiência na área.

Referência Salarial: Subsídio.

 

SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO

 

Atribuições: Exercer a orientação, a coordenação e a supervisão da Secretaria de Cultura e Turismo; referendar os atos e decretos, expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos; apresentar, por ocasião do encerramento do exercício, relatório circunstanciado de sua gestão, prestar a colaboração que lhe for solicitada pelos órgãos e associação de classes do município, no que concerne as atividades relacionadas com congressos, simpósios, cursos e certames culturais; supervisionar e orientar o funcionamento da biblioteca municipal; desenvolver atividades de recreação e cultura, especialmente programas recreativos, certames culturais artísticos e literários e festividades cívicas; desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

Requisitos do Cargo: Nível superior completo preferencialmente na área e experiência na área.

Referência Salarial: Subsídio.

 

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

 

Atribuições: Exercer a orientação, a coordenação e a supervisão da Secretaria de Educação; referendar os atos e decretos, expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos; apresentar, por ocasião do encerramento do exercício, relatório circunstanciado de sua gestão, praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe foram outorgadas ou delegadas pelo Prefeito; planejar, orientar e executar as atividades relativas ao ensino; planejar, supervisionar, orientar, acompanhar e controlar o desempenho da Rede Municipal de Ensino em consonância com as normas do Sistema Federal e Estadual de Educação; administrar as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino; elaborar e coordenar estudos, planos, programas, projetos e pesquisas que viabilizem o desenvolvimento da política educacional do Município; promover a formação permanente e continuada dos profissionais da educação municipal; desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria gerindo os recursos financeiros da Educação; gerir os recursos do FUNDEB; promover a coordenação das atividades dos órgãos educacionais do Município, segundo a orientação estadual e normas da Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional; elaborar, em colaboração com os órgãos estaduais competentes, o Plano Municipal de Educação; supervisionar a execução do Plano mantendo estreito contato com as autoridades visando obter material e orientação para ensino; supervisionar e controlar programas de merenda escolar, de alfabetização de adultos, de inquéritos e pesquisas sobre a população em idade escolar no Município; verificar as necessidades de classes do Ensino Municipal em cada ano letivo, para a sua oportuna instalação; promover a realização de convênios escolares com órgãos federais e estaduais, bem como estabelecimentos particulares objetivando o desenvolvimento das atividades educacionais do Município; fiscalizar, permanentemente as escolas municipais, verificando a obediência aos dispositivos regulamentares, bem como a situação das dependências escolares no que concerne a deficiência de funcionamento e instalação; elaborar, em coordenação com os órgãos de educação estadual o calendário escolar, a ser distribuído às escolas municipais; desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

Requisitos do Cargo: Nível superior completo preferencialmente na área e experiência na área educacional.

Referência Salarial: Subsídio.

 

SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO

 

Atribuições: Exercer a orientação, a coordenação e a supervisão da Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação; referendar os atos e decretos, expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos; apresentar, por ocasião do encerramento do exercício, relatório circunstanciado de sua gestão, tomar medidas para que os benefícios da prática de esportes, lazer e recreação sejam estendidos a toda população, como forma de ajudar na manutenção da saúde, equilíbrio e da autoestima, com a finalidade de crescimento social, desenvolvimento físico e entretenimento; preparar o calendário de esportes e selecionar e acompanhar as equipes municipais em competições oficiais, como Jogos Regionais e Abertos do Interior, zelando pela disciplina técnica, física e ética da equipe; supervisionar as escolinhas de iniciação esportiva e administrar, com desvelo, as praças desportivas do município; proporcionar atividade física aos jovens, incentivar o esporte amador e, paralelamente, descobrir novos talentos.

Requisitos do Cargo: Nível superior completo preferencialmente na área e experiência na área.

Referência Salarial: Subsídio.

 

 

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

 

Atribuições: Coordenar o recebimento, a guarda e a movimentação de valores e títulos do Município ou a ela entregues para fins de consignação, caução ou finança; coordenar diariamente o recebimento e a conferência da receita arrecadada; manter rigorosamente em dia o controle dos saldos das contas de estabelecimentos de crédito movimentadas pela Prefeitura, por seu intermédio; exercer a orientação, a coordenação e a supervisão da Secretaria de Finanças; referendar os atos e decretos; expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos; apresentar, por ocasião do encerramento do exercício, relatório circunstanciado de sua gestão, praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe foram outorgadas ou delegadas pelo Prefeito.

Requisitos do Cargo: Nível superior completo preferencialmente na área e experiência na área.

Referência Salarial: Subsídio.

 

SECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO

 

Atribuições: Coordenar e orientar a política fiscal do Município, bem como coordenar as atividades relativas a lançamentos do tributo e arrecadação de rendas municipais, a fiscalização dos contribuintes, coordenando a atualização do cadastro de contribuintes; providenciar nas épocas próprias, a inscrição e renovação de inscrição dos contribuintes do Imposto de Serviços de Qualquer Natureza, organizando o respectivo cadastro; coordenar a coleta de dados para atualização do cadastro imobiliário, mantendo permanente contato com o órgão responsável pelo licenciamento de obras e com cartórios de registros de Imóveis, coordenar a entrega do "habite-se" relativo as novas edificações, uma vez autorizado pelo órgão competente da Prefeitura, registrando, nessa ocasião, os elementos e dados necessários ao Cadastro Imobiliário;  coordenar os cálculos necessários a fixação dos valores e medidas que servirão de base para o lançamento dos impostos, taxas e contribuição de melhoria; coordenar as alterações necessárias à atualização do cadastro imobiliário mediante o registro das transferências de propriedade, de loteamento, de reformas e ampliações e de modificações do domínio fiscal dos contribuintes; coordenar os alvarás de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais e similares, consultando quando for o caso, os órgãos competentes; coordenar a fiscalização do cumprimento das normas municipais relativas aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como os negociantes ambulantes; por seu intermédio; exercer a orientação, a coordenação e a supervisão da Secretaria de Fiscalização, Tributação e Arrecadação; referendar os atos e decretos; expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos; apresentar por ocasião do encerramento do exercício, relatório circunstanciado de sua gestão, praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe foram outorgadas ou delegadas pelo Prefeito.

Requisitos do Cargo: Nível superior completo preferencialmente na área e experiência na área.

Referência Salarial: Subsídio.

 

SECRETÁRIO DE GABINETE

 

Atribuições: Exercer a orientação, a coordenação e a supervisão da Secretaria de Gabinete; referendar os atos e decretos; expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos; apresentar, por ocasião do encerramento do exercício, relatório circunstanciado de sua gestão; assistir ao Prefeito nas suas relações com os munícipes, de acordo com as possibilidades, com as autoridades federais, estaduais e municipais; marcar e controlar as audiências do Prefeito; atender e encaminhar aos órgãos competentes, de acordo com o assunto que lhes disser respeito, as pessoas que solicitarem informações ou serviços da Prefeitura; receber, minutar, expedir e controlar a correspondência do Prefeito; assessorar o Prefeito em suas relações públicas, preparar relatórios, pareceres, portarias, resoluções, comunicados e despachos em geral, de interesse da Prefeitura; colaborar na elaboração do relatório anual do Prefeito à Câmara; elaborar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito, controlando a sua execução, preparar diariamente o expediente a ser assinado ou despachado pelo Prefeito, controlando os prazos encaminhados para publicação, quando for o caso; organizar o arquivo de documentos e papéis que interessem diretamente ao Prefeito, principalmente aqueles de caráter confidencial; acompanhar a tramitação dos projetos na Câmara Municipal e manter o indicador respectivo; executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.

Requisitos do Cargo: Nível superior completo.

Referência Salarial: Subsídio.

 

SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS

 

Atribuições: Exercer a orientação, a coordenação e a supervisão da Secretaria de Obras e Serviços; referendar os atos e decretos; expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos; apresentar, por ocasião do encerramento do exercício, relatório circunstanciado de sua gestão, dar cumprimento ao plano de urbanização do Município, no que concerne à abertura de vias ou logradouros públicos, levando ao efeito os inerentes estudos ou projetos complementares executando-os diretamente ou por contrato de terceiros; efetuar trabalhos de pavimentação geral, modificação de traçado, de passeios laterais e obras semelhantes relativas a vias e logradouros públicos; providenciar a limpeza de canais córregos e lagoas, bem como de galerias de águas pluviais da zona urbana e de seus arredores, executando as obras que se fizeram necessárias; orientar e dirigir a fabricação de tubos guias e sarjetas e outros materiais necessários aos serviços preparatórios para a execução das diversas obras; planejar e supervisionar a execução dos serviços de coleta de lixo, mediante a elaboração de itinerários, visando à utilização máxima dos veículos; solicitar a colaboração dos moradores na limpeza e conservação de valas e escoadouros de águas pluviais; fiscalizar o cumprimento das normas municipais, pertinentes à obras, fazendo as autuações e interdições necessárias; exercer todas as atividades ligadas a manutenção da limpeza na cidade, mediante a capinação, varredura, lavagem e irrigação das ruas e praças e demais logradouros públicos; praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe foram outorgadas ou delegadas pelo Prefeito.

Requisitos do Cargo: Nível superior completo preferencialmente na área e experiência na área.

Referência Salarial: Subsídio.

 

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO

 

Atribuições: Exercer a orientação, a coordenação e a supervisão da Secretaria de Planejamento; referendar os atos e decretos; expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos; apresentar, por ocasião do encerramento do exercício, relatório circunstanciado de sua gestão; assessorar o Prefeito no planejamento, na organização coordenativa das atividades da Prefeitura; estudar os processos e assuntos que lhe hajam sido submetidos pelo Prefeito, elaborando os pareceres que se tornarem necessários; estudar os meios, permanentemente, do funcionamento dos serviços municipais, propondo providências visando ao seu constante aprimoramento; coordenar a elaboração de orçamento-programa do Município; promover a elaboração, atualizar e controlar a execução do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município, cabendo-lhe especialmente os estudos e pesquisas sobre problemas relacionados com o desenvolvimento econômico, social e físico do município, visando a fixação de diretrizes básicas para a elaboração de planos e programas parciais de investimentos municipais; controle da execução física e financeira desses planos, elaborando os respectivos relatórios, para apresentação quando for o caso, as entidades financiadoras; a assistência técnica aos órgãos da Prefeitura, especialmente nos períodos de elaboração de propostas a serem consideradas na formulação dos planos municipais e executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.

Requisitos do Cargo: Nível superior completo preferencialmente na área e experiência na área.

Referência Salarial: Subsídio.

 

SECRETÁRIO DE SAÚDE

 

Atribuições: Exercer a orientação, a coordenação e a supervisão da Secretaria de Saúde; referendar os atos e decretos; expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos; apresentar, por ocasião do encerramento do exercício, relatório circunstanciado de sua gestão; promover o levantamento dos problemas de saúde do Município localizando, na medida do possível, os pontos críticos a serem atacados, em função da maior ou menor incidência das doenças na população; manter a estreita coordenação com os órgãos de saúde do Município, estadual e federal, visando à execução do serviço de Assistência médico-social e defesa sanitária; elaborar os programas anuais de saúde, de assistência, de educação, e polícia sanitária; dirigir os serviços de assistência médica dentária, e social aos servidores municipais; promover o atendimento de pessoas doentes, bem como ao encaminhamento aos órgãos de saúde municipal daqueles que necessitam de socorros imediatos; promover a realização de convênios de saúde com as entidades congêneres federal e estadual, relativos às atividades de assistência médico-social do Município; dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros provenientes de convênios; opinar sobre pedidos de subvenção ou auxílio e entidades assistenciais de Município e fiscalizar a sua aplicação, quando concedidos.

Requisitos do Cargo: Nível superior completo preferencialmente na área e experiência na área.

Referência Salarial: Subsídio.

 

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

 

Atribuições: Exercer a orientação, a coordenação e a supervisão da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos; atuar no relacionamento do Poder Executivo com a Câmara Municipal inerentes a assuntos políticos e sobre Processo-Legislativo; oficiar, ao Prefeito ou a outras autoridades municipais, a partir de notificação advinda da Procuradoria Geral do Município, quanto a medidas necessárias para garantir o estrito cumprimento da legislação concernente ao Município; propor, ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente, as medidas que se afigurem convenientes à defesa dos interesses do Município ou à melhoria do serviço público municipal, especialmente nas áreas conexas à sua esfera de atribuições; coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres, requerimentos e respostas de solicitações de informações endereçadas ao Executivo Municipal; desenvolver ações integradas com a Procuradoria Geral do Município e com as outras Secretarias Municipais; realizar o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da Secretaria; executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações; Executar tarefas correlatas que lhes forem determinadas pelo Prefeito.

Requisitos do Cargo: Nível Superior em Direito com registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e experiência na área pública.

Referência Salarial: Subsídio.

 

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

Atribuições: Exercer a orientação, a coordenação e a supervisão da Secretaria de Desenvolvimento Econômico; referendar os atos e decretos, expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos; Apresentar, por ocasião do encerramento do exercício, relatório circunstanciado de sua gestão. Ao Secretário de Desenvolvimento Econômico compete á execução das atividades relativas à administração de pessoal, material, compras e serviços auxiliares, bem como a implementação de ações estratégicas de desenvolvimento econômico, gerenciando processos de indução e fomento ao desenvolvimento e implementação de novos negócios. O órgão deve promover iniciativas de fortalecimento do sistema produtivo formal e informal, apoiando a concessão de flexibilidade e infraestruturas para implantação de negócios locais visando dar efetividade às ações do Município. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico deve atuar em dois eixos principais: Empreendedorismo e Atração de Investimentos. O primeiro se fundamenta no estímulo a ações voltadas aos micros e pequenos empreendedores de Adamantina, com formalização de negócios, promoção de feiras e eventos, parceria com bancos para oferta de crédito, apoio à economia criativa e solidária e desenvolvimento inclusivo, entre outras. O segundo objetiva atrair negócios para o município de Adamantina, por meio da formulação, articulação e execução de políticas públicas para o desenvolvimento da economia local, implementação de incentivos fiscais, implantação de parques tecnológicos e criação de uma agência de desenvolvimento econômico. Compete ainda ao secretário exercer o controle de pessoal vinculado à secretaria e praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe foram outorgadas ou delegadas pelo Prefeito.

Requisitos do Cargo: Nível superior completo em qualquer área do conhecimento e experiência na área.

Referência Salarial: Subsídio.

ANEXO IV

ÓRGÃOS PÚBLICOS QUE COMPÕEM A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

·                    Departamento de Administração e Recursos Humanos

o        Divisão de Tecnologia da Informação

·                    Departamento de Patrimônio

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE

·                    Departamento de Serviços Agrícolas

o        Divisão de Produção e Abastecimento Animal – SIM

·                    Departamento Agrícola e Cadastro de Imóvel Rural (Incra)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

·                    Departamento de Ação Social – PROJETO ASA

·                    Departamento de Proteção Social Básica – CRAS

·                    Departamento de Proteção Especial – CREAS

o        Divisão Administrativa e Financeira

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

·                    Departamento de Cultura e turismo

·                    Departamento musical

·                    Casa AfroAdamantina

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

·                    Departamento de Serviços Administrativos da Educação

o        Divisão de Serviço e Manutenção das Unidades Escolares

o        Divisão de Manutenção da Frota da Educação

·                    Departamento de Merenda Escolar

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO

·                    Departamento de Esportes, Lazer e Recreação

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA

·                    Departamento de Tributação

·                    Departamento de Fiscalização

·                    Departamento da Dívida Ativa

·                    Departamento de Cadastro Imobiliário

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

·                    Departamento de Licitações e Contratos

·                    Departamento de Compras

·                    Departamento de Tesouraria

·                    Departamento de Contabilidade e Finanças

·                    Departamento de Planejamento Orçamentário

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

·                    Departamento de Gabinete e Atos Oficiais

·                    Departamento de Convênios

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS

o        Divisão de Serviços Gerais e Controle de Pátio

·                    Departamento de Obras e Serviços

o        Divisão de Serviços de Cemitério

o        Divisão de Serviços Elétricos e Iluminação Pública

·                    Departamento de Pavimentação Asfáltica, Fábrica de Tubos e Estradas Rurais

o        Divisão da Usina de Asfalto e Fábrica de Tubos

o        Divisão de Estradas Municipais

·                    Departamento de Manutenção da Frota

o        Divisão de Oficina Mecânica e Máquina Pesada

·                    Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos

o        Divisão da Usina de Lixo e Aterro Sanitário

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

·                    Departamento de Engenharia e Projetos Arquitetônicos

·                    Departamento de Topografia e Geoprocessamento

·                    Departamento de Trânsito

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

·                    Departamento de Urgência e Emergência

·                    Departamento de Odontologia

·                    Departamento de saúde, média e alta complexidade

o        Divisão de Controle e Transporte de Usuários e manutenção da frota da Saúde

o        Divisão da vigilância sanitária (VISA)

o        Divisão da vigilância epidemiológica (VEP)

o        Divisão de controle endemias e zoonoses

·                    Departamento de Tecnologia da Informação em Saúde

·                    Departamento de unidades básicas de saúde

o        Divisão de estratégia de saúde da família e programa de agentes comunitários de saúde

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

 

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

 

o        Divisão da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor

o        Divisão da Agência de Crédito

o        Divisão de Relações do Trabalho

o        Poupatempo

 

ANEXO V

 

TABELA DE SERVIDORES 01/2023

REF.

A

B

C

D

E

F

G

1

1.320,00

1.386,00

1.452,01

1.518,01

1.584,01

1.650,01

1.716,01

2

1.334,97

1.401,72

1.468,47

1.535,21

1.601,96

1.668,71

1.735,46

3

1.409,77

1.480,26

1.550,75

1.621,24

1.691,73

1.762,22

1.832,71

4

1.516,40

1.592,22

1.668,04

1.743,86

1.819,68

1.895,50

1.971,32

5

1.641,70

1.723,78

1.805,87

1.887,95

1.970,04

2.052,12

2.134,21

6

1.793,22

1.882,88

1.972,54

2.062,20

2.151,86

2.241,52

2.331,18

7

2.163,21

2.271,38

2.379,54

2.487,70

2.595,86

2.704,02

2.812,18

8

2.765,21

2.903,47

3.041,73

3.179,99

3.318,25

3.456,51

3.594,77

9

3.547,79

3.725,18

3.902,57

4.079,96

4.257,35

4.434,74

4.612,13

10

4.563,29

4.791,45

5.019,61

5.247,78

5.475,94

5.704,11

5.932,27

11

6.545,73

6.873,02

7.200,30

7.527,59

7.854,87

8.182,16

8.509,45

12

7.936,37

8.333,19

8.730,00

9.126,82

9.523,64

9.920,46

10.317,28

 

TABELA DE SERVIDORES ESF - 01/2023

REF.

A

B

C

D

E

F

G

1-ESF

1.992,46

2.092,08

2.191,71

2.291,33

2.390,95

2.490,57

2.590,20

2-ESF

3.942,00

4.139,10

4.336,20

4.533,30

4.730,40

4.927,50

5.124,60

3-ESF

19.469,82

20.443,31

21.416,81

22.390,30

23.363,79

24.337,28

25.310,77

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 453, 24 DE JUNHO DE 2024 Altera a Lei Complementar nº 274, de 25 de maio de 2017 e dá outras providências. 24/06/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 452, 22 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a criação de emprego permanente de Auxiliar de Atendimento Especializado, Ajudante Geral – Feminino, Motorista e Operador de Máquina Manual, e alteração do Anexo I, da Lei Complementar nº 448, de 20 de março de 2024 e dá outras providências. 22/05/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 446, 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre alteração do Anexo II da Lei Complementar n.º 440, de 24 de agosto de 2023. 14/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 445, 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a criação de vagas de empregos permanentes de Inspetor de Aluno de Escola Pública, Técnico em Contabilidade e a  criação de vaga de emprego permanente de Técnico em Informática e alteração do Anexo I da Lei Complementar n.º 429, de 04 de maio de 2023 e dá outras providências. 14/12/2023
DECRETO Nº 6815, 05 DE OUTUBRO DE 2023 Regulamenta o preenchimento/designação da função gratificada de Diretor de EMEI Ciclo I, Diretor de EMEI Ciclo II e Diretor de Escola de Ensino Fundamental pertencentes ao Quadro de Pessoal – Especialistas em Educação do Magistério Municipal de Adamantina - SP, e dá providências correlatas 05/10/2023
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