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LEI ORDINÁRIA Nº 4208, 28 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
 
LEI Nº 4.208, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina realizar a abertura de crédito adicional suplementar e repassar à Organização Não Governamental Apelos e Patas de Adamantina, sob a forma de subvenção, recursos financeiros e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para a Organização não Governamental Apelos e Patas de Adamantina, também sob a forma de subvenção, recursos financeiros no valor R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
§ 1º Os recursos financeiros de que tratam o presente artigo deverão ser destinados para a entidade de acordo com o Plano de Trabalho.
§ 2º A entidade deverá prestar contas dos recursos autorizados por esta Lei.
 
Artigo 2º Fica autorizado à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) destinados a suplementar a seguinte dotação:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06
02.06.00
10.301.0021.2103
 
 
 
 
 
 
150
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
3.3.50.43
 
 
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
SUBVENÇÕES SOCIAIS
 
                           
 
     
     
 60.000,00 
      
 
Parágrafo único O crédito adicional suplementar a que se refere o caput do artigo será suportado com os recursos provenientes de anulação de dotação, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) do orçamento municipal vigente.
 
 
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06
02.06.00
10.301.0021.2103
 
 
 
 
 
 
155
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO P JUR
 
                           
 
     
      
 
60.000,00              
 
Artigo 3º Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2023.
 
Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 23 de março de 2023.
 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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