MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
DECRETA:
Artigo 1ºFica constituída a
Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação dos Convênios com a Santa Casa de Misericórdia de Adamantina na Providência de Deus, para atender os Incisos I, II, III, XI e XII do art. 18, da
Lei 8.080/90, e Incisos I, II, e III do art. 2º, do Decreto 1.651/95, que preconiza que o Sistema Municipal de Auditoria exercerá o controle da execução das atividades de saúde para verificar sua conformidade com os padrões estabelecidos; avaliação da estrutura dos processos e dos resultados alcançados, aferindo a eficiência, eficácia e efetividade, e o Inciso XI do art. 5º, do capítulo II, do anexo 2, do anexo XXIV, da portaria de consolidação nº 2, de 2017, que preconiza que o ente contratante deve realizar investigação de denúncias de cobrança indevida de qualquer ação ou serviço de saúde contratualizado prestada pelo hospital ou profissional de saúde, a qual será composta pelos seguintes membros:
Titular: FRANCIELE APARECIDA ANSELMO DE CAMPOS
Suplente: HENRIQUE HENZ BALISTA
Titular: PRISCILA ROBERTA NERIS ESTEVES
Suplente: CLAYTON GOMES CAVACO
Titular: PATRÍCIA QUEIROZ RIBEIRO MOCHIUTI
Suplente: ROSEMEIRE PIVA DADAMO
Titular: CLAUDIA BITENCURTE CAMPOS
Suplente: RENATA LANI FAVARETTO FERREIRA
Titular: LUIZ ANTONIO FURTADO
Suplente: CAMILA ABRANTES FERNANDES
Artigo 2ºA Comissão se reunirá trimestralmente para avaliação.
Artigo 3º As funções de membro da Comissão não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público de natureza relevante.
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Adamantina, 13 de abril de 2023.