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Atualizado em: 13/04/2023 às 16h14
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DECRETO Nº 6711, 13 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
 
DECRETO Nº 6.711, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Constitui a Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação dos Convênios com a Santa Casa de Misericórdia de Adamantina na Providência de Deus.
 
 
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
 
 
DECRETA:
 
Artigo 1º Fica constituída a Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação dos Convênios com a Santa Casa de Misericórdia de Adamantina na Providência de Deus, para atender os Incisos I, II, III, XI e XII do art. 18, da Lei 8.080/90, e Incisos I, II, e III do art. 2º, do Decreto 1.651/95, que preconiza que o Sistema Municipal de Auditoria exercerá o controle da execução das atividades de saúde para verificar sua conformidade com os padrões estabelecidos; avaliação da estrutura dos processos e dos resultados alcançados, aferindo a eficiência, eficácia e efetividade, e o Inciso XI do art. 5º, do capítulo II, do anexo 2, do anexo XXIV, da portaria de consolidação nº 2, de 2017, que preconiza que o ente contratante deve realizar investigação de denúncias de cobrança indevida de qualquer ação ou serviço de saúde contratualizado prestada pelo hospital ou profissional de saúde, a qual será composta pelos seguintes membros:
 
Titular: FRANCIELE APARECIDA ANSELMO DE CAMPOS
Suplente: HENRIQUE HENZ BALISTA
 
Titular: PRISCILA ROBERTA NERIS ESTEVES
Suplente: CLAYTON GOMES CAVACO
 
Titular: PATRÍCIA QUEIROZ RIBEIRO MOCHIUTI
Suplente: ROSEMEIRE PIVA DADAMO
 
Titular: CLAUDIA BITENCURTE CAMPOS
Suplente: RENATA LANI FAVARETTO FERREIRA
 
Titular: LUIZ ANTONIO FURTADO
Suplente: CAMILA ABRANTES FERNANDES
 
Artigo 2º A Comissão se reunirá trimestralmente para avaliação.
 
Artigo 3º As funções de membro da Comissão não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público de natureza relevante.
 
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 13 de abril de 2023.
 
 
 

MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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