LEI COMPLEMENTAR Nº 428, DE 04 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre as funções e gratificação de função para o servidor designado à orientador do Pólo da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º O servidor nomeado para desempenhar atividade de mediador do pólo da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP terá às seguintes atribuições:
I - Será responsável pelo apoio pedagógico, orientação e acompanhamento dos grupos de alunos da disciplina Projeto Integrador e de todas as atividades desenvolvidas presencialmente e online pelos grupos de estudantes no pólo, sendo um instrumento que busca desenvolver nos estudantes a capacidade de aplicação dos conceitos e teorias estudadas durante o curso de forma integrada, proporcionando a oportunidade de confrontar as teorias estudadas com as práticas profissionais existentes, para consolidação de experiência e desempenho profissionais.
II - Orientar o planejamento das atividades do Projeto Inovador com os grupos de alunos, segundo as orientações disponíveis no AVA.
III - Acompanhar e orientar as atividades pedagógicas e acadêmicas desenvolvidas pelas turmas que acompanha na UNIVESP.
IV - Aplicar provas e fazer correções quando necessário.
V - Acompanhar o upload de provas e realizar o procedimento, quando necessário.
VI - Realizar reuniões semanais com o supervisor da Mediação e/ou Coordenação.
VII - Realizar reuniões periódicas com os grupos de estudantes para:
- Apresentarocurso,oProjetoIntegrador,aplataformaesuasatribuições;
- Propor o planejamento das atividades, segundo o modelo da UNIVESP;
- Sanarasdúvidasdosgruposdeestudantes;
- Verificar as dificuldades encontradas pelos estudantes e, casonecessário, reportar aosupervisor demediação;
VIII - Manter regularidade de acesso diário ao AVA e dar retorno às solicitações dos alunos ou supervisor no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
- Participar, sempre que solicitado, de reuniões, formações, treinamentos e encontros, nas modalidades presencial e virtual.
X - Cumprir o horário e entregar as atividades solicitadas no prazo estipulado.
XI - Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela UNIVESP.
XII - Estimular a reflexão e colaboração entre os alunos sobre as possibilidades de aplicação dos conhecimentos adquiridos, apontando vínculos entre a teoria e a prática profissional.
XIII - Respeitar os limites, bem como valorizar e estimular o desenvolvimento das potencialidades de cada aluno.
XIV - Utilizar os recursos do ambiente virtual de aprendizagem - AVA - em suas atividades, promovendo momentos de interação e colaboração e favorecendo a construção do conhecimento.
XV - Utilizar as ferramentas da Microsoft para comunicação com o supervisor.
XVI - Estimular a construção e reconstrução do conhecimento pelos alunos, incentivando-os a adotar uma postura investigativa e crítica frente aos conhecimentos apresentados e fenômenos observados/vivenciados.
XVII - Oferecer apoio e incentivar os estudantes a utilizarem as tecnologias de informação e comunicação.
XVIII - Auxiliar os alunos na compreensão e aproximação dos conhecimentos, utilizando-se de diferentes meios para o ensino dos conteúdos.
XIX - Reportar problemas ou conflitos encontrados no conteúdo ou com os alunos para o supervisor ou a coordenação da Mediação.
XX - Respeitar e seguir os padrões, instruções e métricas estabelecidos pelo corpo docente da Univesp, bem como da coordenação e supervisão da Mediação.
Artigo 2º A nomeação do servidor como mediador do Pólo da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP será feita mediante Decreto Municipal.
Artigo 3º A gratificação para o servidor nomeado como mediador do Pólo da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP será correspondente ao percentual de 30% (trinta por cento) sobre o padrão base da escala de vencimento do professor II, fazendo jus a esta gratificação de função enquanto perdurar a nomeação.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 04 de maio de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município