LEI Nº 4.233, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Altera a Lei nº 4.187, de 14 de dezembro de 2022, nos termos que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 1º da Lei nº 4.187, de 14 de dezembro de 2022, fica acrescido do § 5º, nos seguintes termos:
“Art. 1º. ............................
..........................................
§ 5º O pagamento das verbas honorárias deverá observar o teto remuneratório previsto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal, podendo eventual excedente ficar consignado em fundo específico e ser pago em mês subsequente ao respectivo titular do rateio”.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 21 de junho de 2023.
Ato | Ementa | Data |
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