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LEI ORDINÁRIA Nº 4232, 21 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 4.232, DE 21 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre autorização para repasse e aditamento ao Termo de Colaboração celebrado entre o Centro Universitário de Adamantina e a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus (Santa Casa de Adamantina).

 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
                                  
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica o Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI, CNPJ 03.061.303/0001-02, autorizado a aumentar o repasse financeiro previsto na Lei Municipal nº 4.049, de 23 de abril de 2021, em R$ 74.518,54 (setenta e quatro mil e quinhentos e dezoito reais e cinquenta e quatro centavos).
Parágrafo único. O repasse de que dispõe o caput deste artigo será objeto de aditamento do Termo de Colaboração, celebrado nos termos da Lei Municipal nº 3.825, de 25 de maio de 2018.
 
Artigo 2º O crédito a que ser refere o artigo 1º desta Lei será suplementado à seguinte dotação orçamentária:
 
Órgão 3 CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Un. Orçamentária 0002 PRÓ-REITORIA DE ENSINO – DEPARTAMENTO
Função 12 Educação
Sub-Função 364 Ensino Superior
Programa 0004 Ensino Superior de Qualidade
Projeto/Atividade 1004 Termo de Colaboração – Santa Casa de Adamantina
Categoria Econômica 4.4.50 4 – Despesa de Capital
4 – Investimentos
50 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento 42 Auxílio
 
Artigo 3º Os recursos a que se refere o artigo anterior correrão por conta do superávit financeiro, apurado no exercício anterior, no montante correspondente a R$ 74.518,54 (setenta e quatro mil e quinhentos e dezoito reais e cinquenta e quatro centavos).
 
Artigo 4º Ficam convalidadas as previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Centro Universitário de Adamantina – UNIFAI para o exercício de 2023.
 
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Adamantina, 21 de junho de 2023.
 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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