DECRETO Nº 5.166, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012.
“Constitui a equipe de transição democrática de governo e dá outras providências.”
JOSÉ FRANCISCO FIGUEIREDO MICHELONI, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Artigo 1º - A transição democrática de governo nos termos previstos na Lei 3.546, de 03 de outubro de 2012, fica constituída pelos seguintes membros:
- Representantes do Prefeito:
Marília Simão Seixas – RG 18.395.617-5 SSP/SP
Evandro Pereira de Souza – RG 24.263.465-5 SSP/SP
Luciana Pereira Fernandes – RG 22.355.473 SSP/SP
- Representante do Candidato Eleito:
Maria Cristina Dias – RG 12.395.921 SSP/SP
José Carlos Pacheco de Almeida – RG 30.102.930-1
Esmeraldo Pereira – RG 5.173.851 SSP/SP
Parágrafo único - A equipe de transição será coordenada pela primeira indicada, com atribuições de receber as solicitações, requisitar dos órgãos da Administração os dados solicitados e transmitir as informações, nos termos previstos no decreto 5.161 de 08 de outubro de 2012.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Adamantina, 18 de outubro de 2012.
JOSÉ FRANCISCO FIGUEIREDO MICHELONI
Prefeito do Município