DECRETO Nº 5.180, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012.
“Dispõe sobre a nomeação do Núcleo de Apoio Pedagógico da Banda Marcial de Adamantina e dá outras providências”
JOSÉ FRANCISCO FIGUEIREDO MICHELONI, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em atendimento ao Decreto nº 5.170, de 29 de outubro de 2012, que Aprova o Regimento Interno da Banda Marcial de Adamantina,
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam nomeados os membros do Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP) da Banda Marcial de Adamantina, a saber:
I – 1 (um) representante dos pais:
- Tiago Alex Squizatto Cassivilano
RG 42.009.486-6
II – 1 (um) representante dos alunos do corpo musical:
- Eric Cleiton de Almeida Neves
RG 48.926.071-8
III – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
- Jurema Gomes Moreira Citelli
RG 7.232.451-X
IV – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Cultura de Adamantina:
- Rafael Teixeira Sebastiani
RG 27.331.331-9
V – 1 (um) representante do corpo coreográfico
- Kátia Roberta Mariotto
RG 41.036.755-2
VI – Seu próprio regente/maestro, responsável pela coordenação da atividade:
- Valter Paulo Negrini
RG 28.772.586-8
Artigo 2º - O mandato dos membros do NAP será pelo período de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução dos mesmos por igual período.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Adamantina, 05 de dezembro de 2012.
JOSÉ FRANCISCO FIGUEIREDO MICHELONI
Prefeito