DECRETO Nº 5.183 DE 17 DEZEMBRO DE 2012
“Dispõe sobre a permissão de uso de equipamento à CATI – Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – Casa da Agricultura”
JOSÉ FRANCISCO FIGUEIREDO MICHELONI, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica, nos termos do artigo 172 da Lei Orgânica do Município, à CATI – Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – Casa da Agricultura, autorizada a utilizar o equipamento abaixo relacionado:
01 (um) notebook HP MOd. CQ PR CQ40-7, Tela 14.1IN, processador Intel Pentium Dual Core, memória 3GB (2DIMM) 800MHZ DDR2, Webcam, microfone integrado, HD de 320GB SATA, 5400RPM, light acribe supermulti DVD rw, vídeo Intel graphics media accelerator 4500M, rede 10/100 1 wireless 802.11B/G Blutooth, modem 56K, portas: 3 USB 2.0, 1 VGA, 1HDMI, 1RJ11, Touchpad com barra de rolagem, bateria de 6 células, patrimônio 12517.
ARTIGO 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de Termo de Permissão de Uso, devendo dele constar as condições impostas pela Permitente.
ARTIGO 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 17 de dezembro de 2012.
JOSÉ FRANCISCO FIGUEIREDO MICHELONI
Prefeito