DECRETO N.º 5.187, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
“Estabelece o valor da UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA – UFM a partir de 01/01/2013 e índice de variação na elaboração de seu cálculo e dá outras providências.”
JOSÉ FRANCISCO FIGUEIREDO MICHELONI, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
D E C R E T A:
ARTIGO 1º - Fica estabelecido o valor de
R$ 2,3340 à UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA – UFM a partir de 1º de Janeiro de 2013.
ARTIGO 2º - O índice estabelecido pelo Executivo, em obediência ao disposto no Artigo 347 da Lei n.º 2.328 de 29/12/1990 (Código Tributário do Município), para atualização monetária da Unidade Fiscal do Município – UFM, foi a variação do IGPM-FGV (Índice Geral de Preços para o Mercado, Fundação Getúlio Vargas).
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.
ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Adamantina, 28 de dezembro de 2012.
JOSÉ FRANCISCO FIGUEIREDO MICHELONI
Prefeito do Município