LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 19 DE ABRIL DE 2011.
“Dispõe sobre a revisão dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Adamantina – EMDA.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Adamantina – EMDA autorizada a conceder aos servidores ativos, inativos e pensionistas, a revisão de 7% (sete percentuais) sobre os vencimentos, proventos e pensões, a partir de 01 de abril de 2011.
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento da empresa, suplementadas se necessário.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2011.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Adamantina, 19 de abril de 2011.
JOSÉ FRANCISCO FIGUEIREDO MICHELONI
Prefeito do Município