LEI Nº 4.204, DE 10 DE MARÇO DE 2023
(Projeto de Lei nº 007/2023, de autoria dos Vereadores Alcio Roberto Ikeda Júnior, Aguinaldo Pires Galvão, Paulo César Cervelheira de Oliveira e Antônio Leôncio da Silva)
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 3.369, de 14 de setembro de 2009, que dispõe sobre Loteamentos Urbanos e Loteamentos Fechados no Município e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º O § 3º, do artigo 1º, da Lei 3.369/09, passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
§ 3º Considera-se loteamento fechado o loteamento com Acesso Controlado: modalidade de loteamento caracterizado pela adoção de acessórios privativos e de sistema de tapagem que o separa da malha viária urbana ou da área rural adjacente, sendo suas vias internas e área de uso comum incorporadas ao domínio público, porém recaindo sobre elas concessão especial de uso em favor de seus moradores, sendo de responsabilidade dos proprietários a manutenção dos lotes que compõem referido empreendimento, a conservação e manutenção de área verde e outros que lhes sejam delegados pela Municipalidade, sendo vedado o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados;”
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 10 de março de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município