DECRETO Nº 6.786, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a indicação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o art. 41 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Indica-se como Encarregado pelo Tratamento de Dados do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 41, caput, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, a empresa
DPOnet Desenvolvimento de Sistemas e Consultoria em Segurança da Informação Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 36.487.128/0001-79, sito a Avenida Perimetral, s/n, Lote 1ª – Bloco 1 – Piso Térreo – Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, Pompeia/SP, 17586-220, enquanto perdurar a vigência do Contrato Administrativo nº 039/2023.
§ 1º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.
§ 2º As atividades do encarregado consistem em:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 25 de agosto de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município