Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4262, 20 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 4.262, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 12.000,00 e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.11
02.11.00
08.122.0025.2211
 
 
 
 
Esp
Esp
Esp
 
 
 
 
5
5
5
 
 
 
 
3.1.90.16
3.3.90.30
3.3.90.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GESTÃO DA VIGIL. SOCIOASSISTENCIAL
OUTRAS DESP. VARIÁVEIS-PES. CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERV. DE TERC. – PESSOA JUR.
 
             
 
     
2.000,00
       7.000,00
       3.000,00
    
        TOTAL     12.000,00
 
Parágrafo único. O crédito especial a que se refere o caput do artigo será suportado com os recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 12.000,00 (doze mil) do orçamento municipal vigente.
 
Artigo 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2023.
 
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
Adamantina, 20 de setembro de 2023.
 

MÁRCIO CARDIM

Prefeito do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 448, 20 DE MARÇO DE 2024 "448/24-Dispõe sobre a criação de emprego em Comissão de Diretor de Planejamento e Transito e de Diretor de Obras e Serviços, a criação de vagas de empregos permanentes de Inspetor de Aluno de Escola Pública, Auxiliar de Enfermagem, Psicólogo e Agente de Vetores e alteração do Anexo I, II e IV da Lei Complementar n.o 445, de 14 de dezembro de 2023 e dá outras providências." 20/03/2024
DECRETO Nº 6891, 01 DE MARÇO DE 2024 Declara Hóspede Oficial do Município de Adamantina, o Bispo SAMUEL FERREIRA, Presidente Nacional da Igreja Evangélica Assembléia de Deus - Ministério de Madureira 01/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4314, 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, nos termos da legislação federal vigente. 22/02/2024
DECRETO Nº 6866, 08 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre a nomeação e posse dos novos Conselheiros Tutelares do Município de Adamantina, eleitos no pleito municipal de 01/10/2023, para um mandato de 04 (quatro) anos, no período de 2024 a 2028. 08/01/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4302, 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências 15/12/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4262, 20 DE SETEMBRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4262, 20 DE SETEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia