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Atualizado em: 20/09/2023 às 17h27
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LEI ORDINÁRIA Nº 4263, 20 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI Nº 4.263, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Ratifica as alterações realizadas no protocolo de intenções convertido no contrato de consórcio público do consórcio intermunicipal multifinalitário dos municípios da AMNAP – CIM-AMNAP, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Nos termos do Artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas por meio da Emenda Modificativa aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária, de 02 de junho de 2023, ao Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da AMNAP – CIM-AMNAP, firmado entre este Município e o Consórcio Público CIM-AMANP, mediante autorização da Lei Municipal n.º 4.074, de 18 de agosto de 2021.
 
Artigo 2º O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da AMNAP – CIM-AMNAP com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa integrante do Anexo I desta Lei, está publicado no Jornal Diário do Oeste Paulista Adamantina, na edição n° 8.503 de 28/07/2023, no Diário Oficial Eletrônico de Dracena, na edição n° 635 de 28 de julho de 2023 e no Diário Oficial Eletrônico de Tupã, na edição n° 442 de 28 de julho de 2023.
 
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 

Adamantina, 20 de setembro de 2023.

 
 
 

MÁRCIO CARDIM

Prefeito do Município

 

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 332, 25 DE JUNHO DE 2025 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) MARIA APARECIDA DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº 069.***.***-03, Ajudante Geral – Feminino, referente ao período de 17/09/2018 a 24/06/2025, totalizando 05 (cinco) adicionais. 25/06/2025
PORTARIA Nº 331, 25 DE JUNHO DE 2025 Fica a servidora PATRICIA GUERRA VALENTINI BOLZAN, inscrita no CPF sob o nº 364.***.***-70, Fiscal de Atividades Gerais e Postura – ref. 06 “B”, designada para substituir a OUVIDORA do Município de Adamantina, no período de 23 de junho a 12 de julho de 2025, percebendo a gratificação nos termos do art. 7º da Lei nº 3810, de 08 de março de 2018. 25/06/2025
PORTARIA Nº 330, 24 DE JUNHO DE 2025 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) LUIZ CARLOS GERBONI, inscrito(a) no CPF sob o nº 076.***.***-88, Ajudante Geral – Masculino, referente ao período de 14/09/2018 a 23/06/2025, totalizando 02 (dois) adicionais. 24/06/2025
PORTARIA Nº 329, 24 DE JUNHO DE 2025 Admitir, em virtude de aprovação e classificação no Concurso Público n 01/2024, homologado em 20/06/2024, LUCILIA MACHADO, portador(a) do CPF nº 257.***.***-90, para ocupar o emprego de CUIDADOR DOMICILIAR, regido(a) pela CLT, com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a partir desta data, devendo perceber o correspondente a referência 03 - grau “A”, do quadro de pessoal-parte permanente- Anexo III, da Lei 2.289, de 30 de julho de 1990 e de suas alterações. 24/06/2025
PORTARIA Nº 328, 23 DE JUNHO DE 2025 Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Processo de Sindicância n.º 05/2025, sob a presidência do primeiro, delegando à Comissão correspondente poderes para apurar e avaliar as consequências de eventuais indícios preliminares de conduta irregular, conforme C.I. nº 021/2025/Controle Interno. 23/06/2025
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