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LEI ORDINÁRIA Nº 4263, 20 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI Nº 4.263, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Ratifica as alterações realizadas no protocolo de intenções convertido no contrato de consórcio público do consórcio intermunicipal multifinalitário dos municípios da AMNAP – CIM-AMNAP, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Nos termos do Artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas por meio da Emenda Modificativa aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária, de 02 de junho de 2023, ao Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da AMNAP – CIM-AMNAP, firmado entre este Município e o Consórcio Público CIM-AMANP, mediante autorização da Lei Municipal n.º 4.074, de 18 de agosto de 2021.
 
Artigo 2º O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da AMNAP – CIM-AMNAP com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa integrante do Anexo I desta Lei, está publicado no Jornal Diário do Oeste Paulista Adamantina, na edição n° 8.503 de 28/07/2023, no Diário Oficial Eletrônico de Dracena, na edição n° 635 de 28 de julho de 2023 e no Diário Oficial Eletrônico de Tupã, na edição n° 442 de 28 de julho de 2023.
 
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 

Adamantina, 20 de setembro de 2023.

 
 
 

MÁRCIO CARDIM

Prefeito do Município

 

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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