DECRETO Nº 6.822, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Secretaria de Finanças um crédito especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), autorizado pela Lei nº 4.273, de 11/10/2023, destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 03.03 – PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS GRADUAÇÃO
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.2027 – MANUTENÇÃO DA PRÓ-REITORA
DE PESQUISA E PÓS GRADUAÇÃO.
3.3.90.35 – Serviço de Consultoria R$ 70.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL R$ 70.000,00
Artigo 2º O crédito adicional aberto será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), apurado no exercício anterior.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 16 de outubro de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município