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LEI COMPLEMENTAR Nº 441, 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 441, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre as atribuições de função do emprego de Agente da Receita Tributária e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Artigo 1º O emprego de Agente da Receita Tributária tem as seguintes atribuições:
 
“Realiza fiscalização da área tributária, livros de lançamento contábeis e cartoriais, talões de notas fiscais, apurando diferenças e multas tributárias decorrentes da fiscalização; Constitui o crédito tributário. Realiza vistorias; Notifica contribuintes; Fecha estabelecimentos sem alvará; Fiscaliza eventos (diversões públicas); Notifica para inscrição no cadastro mobiliário; Verifica entrega de carnês, acompanhando os que não foram entregues nas datas correspondentes; Fiscaliza o recolhimento de tributos em atividades internas e externas, inclusive em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados com escalas determinadas e critérios da unidade administrativa; Fiscaliza os estabelecimentos de prestação de serviços e verifica livros e documentos fiscais; Emite notificações e aplica multas na forma da Lei; Elabora relatórios e notificações de lançamento de tributos em relação ao estabelecimento fiscalizado; Realiza apreensões de mercadorias, equipamentos, livros e documentos fiscais; Propõe medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal; Efetua levantamentos fiscais nos estabelecimentos sujeitos ao pagamento de tributos municipais e orienta os contribuintes quanto as leis tributárias municipais; Intima contribuinte ou responsável, lavra autos de infração, efetua diligências, presta informações e emite pareceres; Elabora relatórios de suas atividades e comunica irregularidades constatadas; Presta assistência em licitações públicas e acompanha as empreiteiras na execução de obras públicas; Participa de treinamentos e ou capacitações; Trabalha segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação.”
 
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

 

Adamantina, 08 de novembro de 2023.

 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 190, 20 DE MARÇO DE 2025 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) MANOEL FERREIRA PORTO, inscrito no CPF sob o nº 017.***.***-99, Ajudante Geral – Masculino - ref. 01 “G”, referente ao período de 19/06/2018 a 19/03/2025, totalizando 07 (sete) adicionais, em conformidade com o art. 122 da Lei Orgânica do Município. 20/03/2025
PORTARIA Nº 189, 20 DE MARÇO DE 2025 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) JENNER SPIRANDELI, inscrita no CPF sob o nº 069.***.***-69, Psicólogo, referente ao período de 17/02/2014 a 19/03/2025, totalizando 01 (um) adicional. 20/03/2025
PORTARIA Nº 187, 18 DE MARÇO DE 2025 Admitir, em virtude de aprovação e classificação no Concurso Público n 01/2022, homologado em 21/11/2022, MATEUS RODRIGUES DA SILVA, portador(a) do CPF nº 466.***.***-07, para ocupar o emprego de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, regido(a) pela CLT, com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a partir desta data, devendo perceber o correspondente a referência 06 - grau “A”, do quadro de pessoal-parte permanente, Anexo III, da Lei 2.289, de 30 de julho de 1990 e de suas alterações. 18/03/2025
PORTARIA Nº 186, 17 DE MARÇO DE 2025 Admitir, em virtude de aprovação e classificação no Concurso Público n 01/2023, homologado em 06/02/2024, GUILHERME SGORLON CARMONA FILGUEIRA, inscrito no CPF sob o nº 488.***.***-21, para ocupar o emprego de AJUDANTE GERAL - MASCULINO, regido(a) pela CLT, com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a partir desta data, devendo perceber o correspondente a referência 01 - grau “A”, do quadro de pessoal-parte permanente, Anexo III, da Lei 2.289, de 30 de julho de 1990 e de suas alterações. 17/03/2025
PORTARIA Nº 185, 17 DE MARÇO DE 2025 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) GUSTAVO LOURENCETTI, inscrito no CPF sob o nº 441.***.***-17, Agente de Controle de Vetores, referente ao período de 10/02/2020 a 15/03/2025, totalizando 01 (um) adicional. 17/03/2025
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