MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIA Nº 280, 20 DE MAIO DE 2025 | Designar, a partir desta data, a servidora PATRICIA VENTURA DA SILVA DIAS, inscrita no CPF sob o nº 220.***.***-28, Professora de Educação Infantil – ref. 03 “A”, para ocupar o emprego em comissão de DIRETOR DE CULTURA E TURISMO, do quadro de pessoal, Anexo I, da Lei Complementar nº 452, de 22 de maio de 2024 percebendo o correspondente a referência 10 ”A”. | 20/05/2025 |
PORTARIA Nº 279, 20 DE MAIO DE 2025 | Fica a servidora ALINE PEREIRA DUARTE, inscrita no CPF sob o nº 395.***.***-95, lotada no emprego de Professor de Educação Fundamental – PEB I, enquadrada na ref. 03 - grau “A”, nos termos do Art. 42, inciso I, da Lei Complementar nº 094/2007, alterado pela Lei Complementar nº 191/2012 e Art. 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 440/2023, de 04 de agosto de 2023, a partir de 15 de abril de 2025. | 20/05/2025 |
PORTARIA Nº 278, 20 DE MAIO DE 2025 | Fica a servidora ALINE PEREIRA DUARTE, inscrita no CPF sob o nº 395.***.***-95, lotada no emprego de Professor de Educação Fundamental – PEB I, enquadrada na ref. 02 - grau “A”, nos termos do Art. 42, inciso I, da Lei Complementar nº 094/2007, alterado pela Lei Complementar nº 191/2012 e Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar nº 440/2023, de 04 de agosto de 2023, a partir de 15 de abril de 2025. | 20/05/2025 |
PORTARIA Nº 277, 20 DE MAIO DE 2025 | Fica a servidora LUANA STURARO MARQUES, inscrita no CPF sob o nº 100.***.***-37, lotada no emprego de Professor de Educação Fundamental – PEB I, enquadrada na ref. 03 - grau “A”, nos termos do Art. 43, inciso III, da Lei Complementar nº 094/2007, alterado pela Lei Complementar nº 191/2012 e Art. 6º da Lei Complementar nº 440/2023, de 04 de agosto de 2023, a partir de 03 de abril de 2025. | 20/05/2025 |
PORTARIA Nº 276, 20 DE MAIO DE 2025 | Fica a servidora VIVIANE QUEIROZ CARDOSO, inscrita no CPF sob o nº 417.***.***-02, lotada no emprego de Professor de Educação Infantil EMEI – Ciclo I – 30H, enquadrada na ref. 03 - grau “A”, nos termos do Art. 42, inciso I, da Lei Complementar nº 094/2007, alterado pela Lei Complementar nº 191/2012 e Art. 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 440/2023, de 04 de agosto de 2023, a partir de 24 de março de 2025. | 20/05/2025 |