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DECRETO Nº 6777, 11 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
DECRETO Nº 6.777, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Altera o Decreto nº 6.685, de 14 de março de 2023, que dispõe sobre o Projeto “Decks Urbanos”, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, na forma que especifica
 
 
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
D E C R E T A:
 
Artigo 1º Fica acrescido o inciso VIII e alterado o parágrafo 2º do artigo 7º, do Decreto nº 6.685, de 14 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Artigo 7º (...)
VIII - Não ultrapassar 2,30 metros de largura a contar da face da guia.
§1º (...)
§2º O Deck Urbano não poderá ser instalado a menos de 5m (cinco metros) da esquina, bem como à frente ou de forma a obstruir guias rebaixadas, equipamentos de combate a incêndios, rebaixamentos para acesso de pessoas com deficiência, pontos de parada de ônibus, pontos de táxi, faixas de travessia de pedestres, nem poderá acarretar a supressão de vagas especiais de estacionamento.
§3º (...)”
 
Artigo 2º Fica alterado o artigo 11 do Decreto nº 6.685, de 14 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Artigo 11 Cumpridos todos os requisitos previstos neste decreto e na hipótese de decisão favorável à instalação, apresentada a proposta de cooperação com o projeto de instalação e aprovação pela comissão, a Prefeitura emitirá documento autorizando a instalação do Deck Urbano.
Parágrafo Único. Caberá ao mantenedor solicitar vistoria quando concluída a instalação.”
 
 
Artigo 3º Fica alterado o artigo 13 do Decreto nº 6.685, de 14 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Artigo 13 Em caso de descumprimento das obrigações constantes neste decreto, o mantenedor do Deck Urbano será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização do deck, sob pena de rescisão da autorização e obrigatoriedade e retirada do Deck Urbano.”
 
Artigo 4º Ficam revogados os artigos 14 e 16 do Decreto nº 6.685, de 14 de março de 2023.
 
Artigo 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Adamantina, 11 de agosto de 2023.
 
 
 

MÁRCIO CARDIM

Prefeito do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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