DECRETO Nº 6.837, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a Operação Verão 2023/2024, institui o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil - PCPDC, e dá outras providências.
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, prevendo expressamente ser da União, dos Estados e Municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres;
CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo que atende as convocações para atendimento de emergências relacionadas com a Operação Verão;
CONSIDERANDO a necessidade de abordar de forma sistêmica as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e reconstrução na busca da redução do risco de desastre e do desenvolvimento sustentável;
CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a resiliência das comunidades para evitar as ocorrências graves durante o período de maior precipitação pluviométrica do ano;
CONSIDERANDO que, em situações de desastres, as atividades de primeiro atendimento são de responsabilidade do governo municipal e que os órgãos e setores da Administração Municipal devem colocar à disposição da Defesa Civil todos os meios e os recursos para o bom desempenho de suas ações;
CONSIDERANDO finalmente, que a Defesa Civil de Adamantina está integrada ao Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil e que adota o Plano Preventivo de Defesa Civil da Região de Adamantina;
D E C R E T A:
Artigo 1º Fica criada a Operação Verão 2023/2024, a vigorar entre os dias 1º de dezembro de 2023 e 31 de março de 2024, podendo ser prorrogada se as condições meteorológicas adversas assim exigirem, em âmbito municipal nas áreas urbana e rural.
Artigo 2º Para a otimização da Operação Verão, caberá à Comissão Municipal de Defesa Civil, a coordenação do Plano de Contingência da Operação Verão, com vistas ao combate de inundações e de escorregamentos.
Parágrafo único. Fica instituído o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil - PCPDC e cria o Comitê Municipal de Gestão de Risco e Gerenciamento de Desastres.
Artigo 3º Fica estabelecido o Comitê Municipal de Gestão de Risco e Gerenciamento de Desastres constituído pelos seguintes órgãos:
Comissão Municipal de Defesa Civil;
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
Secretaria Municipal de Obras e Serviços;
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento;
Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 4º O desempenho da Operação Verão 2023/2024 observará os seguintes níveis de ações:
I - Estado de Observação: até 80mm, acompanhamento dos índices pluviométricos;
II - Estado de Atenção: a partir de 80,01mm - vistoria de campo nas áreas anteriormente identificadas;
III - Estado de Alerta: após vistoria do IPT- remoção preventiva da população das áreas de risco iminente, indicada pelas vistorias;
IV - Estado de Alerta Máximo: remoção de toda a população que habita áreas de risco, indicada por vistoria técnica.
Artigo 5º O Comitê Municipal de Gestão de Risco e Gerenciamento de Desastres, analisando as previsões meteorológicas fornecidas pelo Centro de Gerenciamento de Emergência - CGE da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC, poderá transformar o estado de observação em estado de atenção, alerta ou alerta máximo, de acordo com os parâmetros técnicos estabelecidos.
Artigo 6º Cabe ao Comitê Municipal de Gestão de Risco e Gerenciamento de Desastres propor, por intermédio do Secretário Municipal de Obras e Serviços, a decretação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC.
Artigo 7° Todos os órgãos e autarquias do governo municipal deverão priorizar providências administrativa operacionais para garantir a plena execução das disposições constantes do presente Decreto e desempenharão tarefas específicas consentâneas às suas atividades normais, mediante articulações prévia com a Seção de Proteção e Defesa Civil.
§1° As informações pertinentes catalogadas sobre recursos disponíveis para utilização durante a Operação Verão deverão ser encaminhadas a Secretaria Municipal de Obras e Serviços e Comissão Municipal de Defesa Civil;
§2º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços e da Comissão Municipal de Defesa Civil a centralização das informações do Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil, acionamento e controle de emergências.
§3° Os órgãos do governo municipal deverão observar o disposto neste Decreto, podendo ser acionados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços e Comissão Municipal de Defesa Civil para qualquer eventualidade referente à sua área especifica de atuação, segundo o prescrito no Plano de Contingência.
Artigo 8º Para a monitorização do Plano de Contingência, a Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil realizará plantão permanente durante a operação verão, podendo a Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil requisitar temporariamente servidores de órgãos ou autarquias municipais, para prestação de serviços eventuais às ações de Proteção e Defesa Civil.
Artigo 9º Cada secretaria municipal, autarquia, fundação e empresa pública deverá designar 2 (dois) representantes para participar das ações na Operação Verão 2023/2024, estabelecida no artigo 3º devendo ser nomeados 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente, que serão nomeados por Decreto Municipal.
Artigo 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições contrárias.
Adamantina, 29 de novembro de 2023.
MARCIO CARDIM
Prefeito do Município