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Atualizado em: 07/12/2023 às 16h05
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LEI ORDINÁRIA Nº 4297, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
 LEI Nº 4.297, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 5.390.000,00 (cinco milhões, trezentos e noventa mil reais).
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica autorizado abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.390.000,00 (cinco milhões, trezentos e noventa mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as seguintes classificações orçamentárias:
 
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
 
Unid. Orçamentária: 03.02 – PRÓ-REITORIA DE ENSINO
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.2005 – PRÓ REITORIA DE ENSINO-DEPARTAMENTO
3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado                    R$    860.000,00      Ficha 10
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal           R$ 3.750.000,00      Ficha 11
3.1.90.13 – Obrigações Patronais                                             R$    670.000,00      Ficha 12
3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas               R$      70.000,00      Ficha 14
 
Unid. Orçamentária: 03.05 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.2009 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil              R$ 20.000,00          Ficha 85
 
Unid. Orçamentária: 03.06 – PROCURADORIA JURÍDICA
Funcional-Programática/Atividade: 28.846.0006.0003 – SENTENÇ. JUD. - PRECATÓRIO
3.1.90.91 – Sentenças Judiciais                                                R$ 20.000,00           Ficha 111
 
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES                                            R$ 5.390.000,00
Parágrafo único. O crédito adicional aberto será suportado com os recursos provenientes do superávit financeiro, apurado no exercício anterior.
 
Artigo 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2023.
 
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 06 de dezembro de 2023.
 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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