LEI Nº 4.293, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre autorização para que o Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI possa conceder abono natalino especial aos servidores da instituição e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Centro Universitário de Adamantina – UNIFAI autorizado a conceder abono natalino especial a todos os servidores da instituição no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser pago em parcela única, até o dia 22 de dezembro de 2023.
Artigo 2º Para todos os efeitos legais, o abono natalino especial a que se refere o art. 1º desta Lei não se incorporará aos vencimentos, salários ou pensões e não será considerado para cálculo de qualquer outro benefício ou vantagem pecuniária.
Artigo 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor do Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI, suplementadas oportunamente, se necessário.
Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 06 de dezembro de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município