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Atualizado em: 11/12/2023 às 10h03
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LEI COMPLEMENTAR Nº 442, 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 442, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Municipal nº 440, de 24 de agosto de 2023, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Artigo 1º Fica criado o artigo 6A na Lei Complementar nº 440, de 24 de agosto de 2023, com a seguinte redação:
 
“Artigo 6A – As promoções previstas nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 94, de 22 de novembro de 2007, alterados pelos artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 440, de 24 de agosto de 2023, serão concedidas a partir da data do requerimento do Professor, desde que cumpridos os requisitos necessários previstos na Lei.”
 
Artigo 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2023.
 
 
Adamantina, 07 de dezembro de 2023.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 266, 09 DE MAIO DE 2025 Fica a servidora EDNEIA FRANCISCO CAVALCANTE, inscrita no CPF sob o nº 342.***.***-33, lotada no emprego de Professor de Educação Fundamental – PEB I, enquadrada na ref. 06 - grau “C”, nos termos do Art. 42, inciso I, da Lei Complementar nº 094/2007, alterado pela Lei Complementar nº 191/2012 e Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar nº 440/2023, de 04 de agosto de 2023, a partir de 04 de abril de 2025. 09/05/2025
PORTARIA Nº 265, 09 DE MAIO DE 2025 Fica a servidora LEIRIANE VISCARDI FERNANDES, inscrita no CPF sob o nº 303.***.***-27, lotada no emprego de Professor de Educação Fundamental – PEB I, enquadrada na ref. 05 - grau “C”, nos termos do Art. 42, inciso I, da Lei Complementar nº 094/2007, alterado pela Lei Complementar nº 191/2012 e Art. 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 440/2023, de 04 de agosto de 2023, a partir de 16 de abril de 2025. 09/05/2025
PORTARIA Nº 264, 09 DE MAIO DE 2025 Fica o servidor DANIEL BORGES RONDON, portador(a) do CPF nº 483.***.***-63, Auxiliar Administrativo – ref. 06 “A”, designado para substituir a COORDENADORA DA DIVISÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, no período de 26 de maio a 14 de junho de 2025, percebendo a gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre a referência 08 ”A”, conforme definido no art. 4º e parágrafo único, da referida Lei. 09/05/2025
PORTARIA Nº 263, 09 DE MAIO DE 2025 Fica o servidor OSMAR DE SOUZA CARVALHO, portador(a) do CPF nº 002.***.***-67, Armador de Ferragens II – ref. 06 “G”, designado para substituir o COORDENADOR DE DIVISÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO, no período de 07 a 26 de abril de 2025, percebendo a gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre a referência 08 ”A”, conforme definido no art. 4º e parágrafo único, da referida Lei. 09/05/2025
PORTARIA Nº 262, 09 DE MAIO DE 2025 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) LUIZ FERNANDO SIMOCELLI GIMENES, inscrito(a) no CPF sob o nº 399.***.***-05, Técnico em Esportes, referente ao período de 24/04/2019 a 22/04/2020 e de 18/07/2022 a 15/10/2024, totalizando 01 (um) adicional. 09/05/2025
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