LEI COMPLEMENTAR Nº 442, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Municipal nº 440, de 24 de agosto de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º Fica criado o artigo 6A na Lei Complementar nº 440, de 24 de agosto de 2023, com a seguinte redação:
“Artigo 6A – As promoções previstas nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 94, de 22 de novembro de 2007, alterados pelos artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 440, de 24 de agosto de 2023, serão concedidas a partir da data do requerimento do Professor, desde que cumpridos os requisitos necessários previstos na Lei.”
Artigo 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2023.
Adamantina, 07 de dezembro de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município