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LEI ORDINÁRIA Nº 4300, 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI Nº 4.300, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a concessão de auxílio em situações de Desastre, Emergência e de Calamidade Pública, previsto na Lei Municipal nº 3.745, de 22 de fevereiro de 2017, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder Auxílio Pecuniário Eventual e Temporário aos cidadãos e às famílias que sofreram prejuízos de grande monta em suas residências em razão de desastres, situações de emergência e calamidade pública como tempestades, enxurradas e alagamentos, com a finalidade de apoiar a retomada das condições básicas de subsistência e garantia do mínimo necessário à manutenção da dignidade da pessoa humana.
§ 1º O auxílio mencionado no caput consiste no valor de 01 (um) até 02 (dois) salários mínimos, concedido pelo prazo de até 12 (doze) meses.
§ 2º O pagamento do benefício fica condicionado à avaliação da equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistencial Social e à formalização de Termo de Aceite, onde constará as condições de recebimento e de prestação de contas.
§ 3º O pagamento do benefício será efetuado mediante o depósito em conta bancária a ser indicada pelo beneficiário.
 
Artigo 2º A concessão do benefício seguirá os critérios estabelecidos no § 4º do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.745, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a concessão dos benefícios eventuais da Política de Assistência Social no âmbito do Município e dá outras providências.
Parágrafo único. Os critérios de elegibilidade das famílias serão definidos por meio de Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social.
 
Artigo 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil reais) destinado a criação de dotação orçamentária no orçamento vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.11.00
 
08.244.0025.2229
 

 
 
ESP

 
 
1
 

 
 
3.3.90.48
 
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AUXÍL. PECUN. EVENTUAL E TEMPORÁRIO
OUTROS AUXÍLIOS FINANC. A PES. FÍSICA
 
 
 
 R$ 555.000,00
        Total da Suplementação R$ 555.000,00
             
 
Parágrafo único. Os recursos destinados à cobertura do caput correrão por conta da anulação parcial/total das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.10.00
 
27.812.0024.1015
27.813.0024.1017
 
 
 
 
 
435
468
 
 
 
5
5
 
 
 
4.4.90.51
4.4.90.51
 
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRET. DE ESPORTES/LAZER E RECR.
 
Obras e instalações
Obras e instalações
 
 
 
R$ 553.000,00 R$     2.000,00
        Total da anulação R$ 555.000,00
             
 
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 13 de dezembro de 2023.
 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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