LEI COMPLEMENTAR Nº 444, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores públicos ativos e inativos dos quadros administrativo e docente do Centro Universitário de Adamantina – UNIFAI.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º Fica o Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI autorizado a conceder aos seus servidores ativos, inativos, pensionistas revisão geral anual com base no IPCA acumulado de janeiro de 2023 a outubro de 2023, correspondente a 3,748%, a partir de 1º de janeiro de 2024.
Artigo 2º Fica o Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI autorizado a conceder aos seus servidores ativos, inativos e pensionistas reajuste salarial, ou seja, ganho real correspondente a 4,10%, a partir de 1º de janeiro de 2024, conforme ANEXO I - tabelas de referência salarial.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Adamantina, 13 de dezembro de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIA Nº 266, 09 DE MAIO DE 2025 | Fica a servidora EDNEIA FRANCISCO CAVALCANTE, inscrita no CPF sob o nº 342.***.***-33, lotada no emprego de Professor de Educação Fundamental – PEB I, enquadrada na ref. 06 - grau “C”, nos termos do Art. 42, inciso I, da Lei Complementar nº 094/2007, alterado pela Lei Complementar nº 191/2012 e Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar nº 440/2023, de 04 de agosto de 2023, a partir de 04 de abril de 2025. | 09/05/2025 |
PORTARIA Nº 265, 09 DE MAIO DE 2025 | Fica a servidora LEIRIANE VISCARDI FERNANDES, inscrita no CPF sob o nº 303.***.***-27, lotada no emprego de Professor de Educação Fundamental – PEB I, enquadrada na ref. 05 - grau “C”, nos termos do Art. 42, inciso I, da Lei Complementar nº 094/2007, alterado pela Lei Complementar nº 191/2012 e Art. 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 440/2023, de 04 de agosto de 2023, a partir de 16 de abril de 2025. | 09/05/2025 |
PORTARIA Nº 264, 09 DE MAIO DE 2025 | Fica o servidor DANIEL BORGES RONDON, portador(a) do CPF nº 483.***.***-63, Auxiliar Administrativo – ref. 06 “A”, designado para substituir a COORDENADORA DA DIVISÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, no período de 26 de maio a 14 de junho de 2025, percebendo a gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre a referência 08 ”A”, conforme definido no art. 4º e parágrafo único, da referida Lei. | 09/05/2025 |
PORTARIA Nº 263, 09 DE MAIO DE 2025 | Fica o servidor OSMAR DE SOUZA CARVALHO, portador(a) do CPF nº 002.***.***-67, Armador de Ferragens II – ref. 06 “G”, designado para substituir o COORDENADOR DE DIVISÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO, no período de 07 a 26 de abril de 2025, percebendo a gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre a referência 08 ”A”, conforme definido no art. 4º e parágrafo único, da referida Lei. | 09/05/2025 |
PORTARIA Nº 262, 09 DE MAIO DE 2025 | Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) LUIZ FERNANDO SIMOCELLI GIMENES, inscrito(a) no CPF sob o nº 399.***.***-05, Técnico em Esportes, referente ao período de 24/04/2019 a 22/04/2020 e de 18/07/2022 a 15/10/2024, totalizando 01 (um) adicional. | 09/05/2025 |