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LEI COMPLEMENTAR Nº 444, 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 444, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores públicos ativos e inativos dos quadros administrativo e docente do Centro Universitário de Adamantina – UNIFAI.
 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Artigo 1º Fica o Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI autorizado a conceder aos seus servidores ativos, inativos, pensionistas revisão geral anual com base no IPCA acumulado de janeiro de 2023 a outubro de 2023, correspondente a 3,748%, a partir de 1º de janeiro de 2024.
 
Artigo 2º Fica o Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI autorizado a conceder aos seus servidores ativos, inativos e pensionistas reajuste salarial, ou seja, ganho real correspondente a 4,10%, a partir de 1º de janeiro de 2024, conforme ANEXO I - tabelas de referência salarial.
 
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
 
 
Adamantina, 13 de dezembro de 2023.

 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 499, 21 DE NOVEMBRO DE 2024 Admitir, em virtude de aprovação e classificação no Concurso Público n 01/2022, homologado em 14/12/2022, JAQUELINE DOS SANTOS ROCHA, portador(a) do CPF nº 475.***.***-69, para ocupar o emprego de ORIENTADOR SOCIAL, regido(a) pela CLT, com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a partir de 21 de novembro de 2024, devendo perceber o correspondente a referência 05 - grau “A”, do quadro de pessoal-parte permanente, Anexo III, da Lei 2.289, de 30 de julho de 1990 e de suas alterações. 21/11/2024
PORTARIA Nº 498, 19 DE NOVEMBRO DE 2024 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao(à) servidor(a) MARIA ANGELA BALISTA MESQUITA, portador(a) do CPF nº 121.***.***-51, Diretor de EMEI – Ciclo I, referente ao período de 13/01/2018 a 18/11/2024, totalizando 06 (seis) adicionais. 19/11/2024
PORTARIA Nº 497, 18 DE NOVEMBRO DE 2024 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) JULIANO HENRIQUE BARBOSA, portador(a) do CPF nº 229.***.***-64, Ajudante Geral – Masculino, referente ao período de 05/02/2018 a 15/11/2024, totalizando 01 (um) adicional. 18/11/2024
PORTARIA Nº 496, 18 DE NOVEMBRO DE 2024 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao(à) servidor(a) ANTONIO CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA, portador(a) do CPF nº 062.***.***-77, Ajudante Geral - Masculino, referente ao período de 23/02/2018 a 13/11/2024, totalizando 04 (quatro) adicionais. 18/11/2024
PORTARIA Nº 495, 13 DE NOVEMBRO DE 2024 Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação da prestação de serviços LOCAÇÃO DE SISTEMAS NAS ÁREAS DE ORÇAMENTO, CONTABILIDADE PÚBLICA, TESOURARIA, COMPRAS, LICITAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (IPTU, ISSQN e DÍVIDA ATIVA), ISSQN WEB e ABRASF FINANCEIRO, SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, dentre outros sistemas estruturantes integrados sem a intervenção humana. 13/11/2024
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