DECRETO Nº 6.853, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a alteração do inciso I, do artigo 3°, do Decreto n° 4.535, correção do auxílio alimentação dos servidores da Prefeitura.
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Artigo 1º O inciso I, do art. 3°, do Decreto n° 4.535, de 29 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - .................................................................................
I – Para servidores e funcionários da Prefeitura - R$ 28,00 (vinte e oito reais) por dia.
II – ...........................................................................................
Artigo 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6733, de 19 de maio de 2023.
Adamantina, 13 de dezembro de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município