DECRETO Nº 6.854, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a alteração do inciso II, do Artigo 3°, do Decreto n° 4.535/2008, Correção do Auxílio Alimentação dos Servidores do Centro Universitário de Adamantina – UNIFAI.
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Artigo 1º O inciso II, do art. 3°, do Decreto n° 4.535, de 29 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º (...)
I – (...)
II – Para servidores e funcionários da UNIFAI - R$ 40,00 (quarenta reais) por dia.
Artigo 4º (...).”
Artigo 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.127, de 06 de abril de 2020.
Adamantina, 14 de dezembro de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município