LEI COMPLEMENTAR Nº 446, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre alteração do Anexo II da Lei Complementar n.º 440, de 24 de agosto de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Artigo1º Ficam criadas 10 (dez) vagas de emprego público permanente de Professor de Educação Infantil EMEI Ciclo I, com carga horária de 30 horas semanais, 10 (dez) vagas de emprego público permanente de Professor de Educação Infantil EMEI Ciclo I, com carga horária de 40 horas semanais, 10 (dez) vagas de emprego permanente de Professor de Educação Fundamental – PEB I e 02 (duas) vagas de emprego permanente de Professor de Educação Fundamental – DM, DA ou DV – PEB II, constantes do Anexo I da presente Lei, para atender as necessidades do Município.
Artigo 2º O provimento dos empregos e das vagas criadas por esta Lei será realizado de forma gradual,condicionado a expressa autorização na Lei Orçamentária Anual, com dotação suficiente, nos termos do § 1º do artigo 169 da Constituição Federal.
Artigo 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementas se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina,14 de dezembro de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município