A Receita Federal disponibilizou no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (SN), os termos de Exclusão do Simples Nacional e os Relatórios de Pendência dos contribuintes que estão em débito com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e/ou Receita Federal.
A empresa que apresenta tal condição deve regularizar sua condição evitando assim sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01 de janeiro de 2022. Os débitos poderão ser pagos ou parcelados em um período de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.Mais informações podem ser obtidas no Departamento de Fiscalização pelo telefone 35029009/35029042.