Com o objetivo de mitigar os impactos econômicos decorrentes da pandemia do novo Coronavírus - Covid-19, a Prefeitura de Adamantina regulamenta por meio do decreto nº6358, a lei nº4.047 que institui o Auxílio Empreendedor.
O auxílio atende às pessoas jurídicas enquadradas na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, com faturamento anual até R$180 mil e os profissionais autônomos que tiveram suas atividades suspensas, ainda que parcialmente, em decorrência da pandemia no exercício de 2021.
O valor do auxílio será de até um salário mínimo federal e a limitação do crédito baseada na ordem de Protocolo do Termo de Adesão.
O auxílio é direcionado às empresas e aos profissionais autônomos, relacionados no anexo único da Lei n.º 4.047, de 23 de abril de 2021, com alvará de funcionamento ativo e início de funcionamento anterior a 1º de janeiro de 2021.
Para a adesão ao Auxílio o interessado deverá protocolar no Paço Municipal, o Termo de Adesão e Declaração que está disponível no site:www.adamantina.sp.gov.br
A Secretaria de Fiscalização e Arrecadação Tributária terá 10 dias úteis para analisar, declarar apta e divulgar a lista das empresas e profissionais autônomos contemplados.
Após a divulgação da lista dos aptos ao recebimento do Auxílio, aqueles que não foram considerados aptos terão cinco dias úteis para interpor recurso que será analisado pela Secretaria de Finanças, no prazo de cinco dias úteis contados do encerramento do prazo recursal.
Após a homologação e divulgação do resultado final, a Prefeitura de Adamantina fará a divulgação do calendário de pagamento.Todos os requisitos para adesão, obrigações da empresa e do município bem como as infrações administrativas e de sanções estão disponíveis no Decretonº6358 disponível emwww.adamantina.sp.gov.br