
Considerando a recomendação do Comitê de Contingenciamento do Coronavírus, que aponta medidas de contenção, e a necessidade de adequar a restrição das atividades à situação epidemiológica local; o levantamento de percentual de ocupação de leitos de UTI realizado pela DRS Marília, na data de hoje a Santa Casa de Adamantina está com índice favorável de 40% de ocupação apenas e, ainda, a diminuição nos índices de contaminação, em âmbito local, a Prefeitura de Adamantina, por meio do decreto 6287 regulamenta a lei 4.020.
Com isso, está autorizada a flexibilização da quarentena no município de Adamantina com atividades permitidas para todos os setores, com horário de funcionamento pelo período máximo de 8h diárias.
De acordo com o decreto 6287, a capacidade de ocupação do local está limitada a 40%; o atendimento presencial em bares está proibido e o atendimento presencial está restrito até as 20h.
As medidas previstas no decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município. O decreto entra em vigor hoje (1).
