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MAR
18
18 MAR 2020
Prefeitura do Município de Adamantina informa: Adamantina tem novas medidas de prevenção contra o COVID-19
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A Prefeitura do Município de Adamantina informa novas medidas adotadas para prevenção sobre o Coronavírus (COVID-19). Conforme o decreto N° 6.105 de 18 de março de 2020, dispo?e sobre a adoc?a?o, no a?mbito da Administrac?a?o Pu?blica direta e indireta, de medidas tempora?rias e emergenciais de prevenc?a?o de conta?gio pelo COVID-19, bem como sobre recomendac?o?es ao setor privado.

Seguem as medidas:

·Ficam definidas as medidas para enfrentamento da emerge?ncia de sau?de pu?blica, no a?mbito da Administrac?a?o Pu?blica direta e indireta, face a? declarac?a?o de pandemia do COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde - OMS;

·A partir de 19 de marc?o de 2020, todos os servidores pu?blicos municipais, com mais de 60 (sessenta) anos de idade, e aqueles que, comprovadamente, sejam imunodeficientes e grávidas, com excec?a?o dos que trabalham nas a?reas da sau?de, devera?o desenvolver suas func?o?es de forma remota, se possi?vel. Não sendo possível, o servidor deverá ficar afastado sem prejuízo de remuneração;

·Fica suspenso o gozo de fe?rias, folgas compensadas e licenc?a-pre?mio de servidores da a?rea da sau?de, conforme a necessidade do cargo, devendo os servidores que se encontrem nessa condic?a?o retornar ao trabalho a partir do dia 23 de marc?o de 2020. A concessa?o desses benefi?cios tambe?m fica suspensa ate? nova definic?a?o;

·Fica determinado que servidores municipais podera?o ser realocados, temporariamente, a? Secretaria Municipal de Sau?de ou a? Secretaria Municipal de Assiste?ncia Social, conforme disponibilidade e necessidade, mediante anue?ncia da Secretaria de Administrac?a?o e da Chefia de Gabinete;

·Ficam suspensas as aulas e as atividades dos projetos que atendam crianc?as e adolescentes, na rede pu?blica municipal, a partir de 23 de marc?o de 2020. As escolas municipais e os projetos sociais se programara?o para orientar os pais e alunos quanto a? essa suspensa?o;

·Ficam suspensas todas as atividades culturais e de lazer desenvolvidas pelo Poder Pu?blico. Podera?o ser analisadas situac?o?es excepcionais a?s previstas neste artigo;

·Ficam suspensas as seguintes atividades desenvolvidas pelo Poder Pu?blico:

I - viagens e campeonatos esportivos, inclusive os em andamento, e os alugue?is das prac?as esportivas;

II - servic?os de convive?ncia do idoso;

III - cursos oferecidos pelo Fundo Social de Solidariedade;

IV - oficinas oferecidas pela Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social;

V - capacitações oferecidas por qualquer órgão da administração;

VI - todo e qualquer evento em que ocorra aglomerac?o?es de pessoas.

·A Secretaria Municipal de Fiscalização na?o concedera? licenc?as para eventos que causem aglomerac?o?es de pessoas, bem como suspendera? as que ja? tenham sido concedidas, ate? nova definic?a?o.

I - ficam suspensas novas licenças para ambulantes;

II - ficam suspensas as feiras livres;

·No a?mbito de outras instituic?o?es, o?rga?os ou entidades auto?nomas, bem como no setor privado do munici?pio fica recomendada a suspensa?o de:

I - aulas na educac?a?o ba?sica, superior e cursos livres bem como academias de ginástica, adotadas gradualmente, no que couber;

II - visitas a idosos nos abrigos;

III - eventos, inclusive os de cara?ter religioso de qualquer crença, em que ocorram aglomerac?o?es de pessoas;

·No a?mbito de outras instituic?o?es, o?rga?os ou entidades auto?nomas, bem como no setor privado do munici?pio fica recomendada:

I - atendimento ao público em número não superior a 5 (cinco) pessoas por vez;

II - atendimento ao público realizado preferencialmente por telefone ou pelos meios virtuais, quando possível.

·Fica restrito o acesso aos prédios públicos, ressalvadas unidades de saúde, a situações excepcionais e urgentes, à critério da repartição.

I - nas salas do velório municipal fica restrito o acesso à 5 (cinco) pessoas por vez;

II - nas repartições públicas fica restrito o acesso a 1 (uma) pessoa por vez;

·As medidas previstas neste decreto podera?o ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situac?a?o epidemiolo?gica do munici?pio;

·Fica recomendado ao setor privado que adote as outras medidas aqui especificadas, no que lhe couber;

·Fica institui?do o Comite? de Contingenciamento do Coronavi?rus, com o objetivo de coordenar as ac?o?es contra a propagac?a?o do COVID-19, no a?mbito do munici?pio;

·Nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e enquanto perdurar a emerge?ncia de sau?de pu?blica, objetivando a protec?a?o da coletividade, fica dispensada a licitac?a?o para aquisic?a?o de bens, servic?os e insumos de sau?de destinados ao enfrentamento da emerge?ncia de sau?de pu?blica decorrente do COVID-19.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação. Para acessar o decreto completo entre no link:http://www.adamantina.sp.gov.br/?pag=T0dRPU9EZz1PR009T1RnPQ==&id=2865&idtipolei=7

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