Art. 151 - Qualquer pessoa física ou jurídica que se dedique à produção agropecuária, à indústria, ao comércio, a operações financeiras, a prestação de serviços, ou à atividades similares, em caráter permanente ou temporário no Município só poderá instalar-se e iniciar suas atividades mediante prévia licença e pagamento da taxa de licença. (CTM)
Documentos necessários: Pessoa Física
· Requerimento de inscrição municipal
· DECA preenchida, contendo 3 vias - impressa frente X verso na mesma folha;
· Contrato de locação ou termo de cessão;
· Quando se tratar de profissional liberal deverá ser apresentado comprovante de registro no órgão de classe fiscalizador da atividade;
· Quando se tratar de atividades condicionadas a inspeção da vigilância sanitária deverá ser apresentado comprovante de registro na VISA;
· Cópia do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (dispensado para inscrições sem estabelecimento);
· Cópia dos Documentos pessoais do contribuinte (CPF e RG).
Documentos necessários: Pessoa Jurídica
· A licença inicial e alterações de Pessoa Jurídica deverão ser efetuadas pelo portal do Via Rápida Empresa/RedeSim, conforme convênio com o município de Adamantina com a Junta Comercial do Estado de São Paulo.
· Clique no link abaixo para acessar o Via Rápida Empresa;
Cancelamento de Inscrição Municipal:
· Requerimento de inscrição municipal;
· DECA preenchida, contendo 3 vias.
Os formulários para preenchimento estão disponíveis na sessão "Arquivos para Download abaixo" que se encontra no final desta página.