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16 DEZ 2022
Procon de Adamantina orienta sobre compras de final de ano
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Dezembro para o comércio é sinônimo de aumento nas vendas, filas nos caixas, pacotes coloridos e muito corre-corre de última hora, porque as pessoas realizam as compras de fim de ano. O Procon de Adamantina, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico elaborou algumas dicas para este período do ano:

 

PERFUMES E COSMÉTICOS – São presentes muito procurados no período natalino. Fique atento à rotulagem desses produtos, pois nela deve constar o número de registro no órgão competente, prazo de validade, composição e modo de uso, precauções e cuidados no manuseio.

 

PRODUTOS TÊXTEIS – Quando o consumidor compra roupas, tecidos, toalhas, lençóis, acaba se preocupando mais com a beleza e preço dos produtos. Entretanto, a etiqueta de identificação deles é muito importante. Nela, o consumidor pode conferir informações: dados do fabricante/importador, indicação de tamanho e conservação;

 

ELETRODOMÉSTICOS/ELETRÔNICOS/CELULARES – Ao adquirir eletrodomésticos, solicite, no local, uma demonstração de funcionamento do aparelho. Teste as funções do aparelho e avalie se o mesmo atende as necessidades do seu presenteado.

Equipamentos de informática também merecem especial atenção. A compra deve ser norteada para a utilização da máquina. Quem não é especialista em informática, deve consultar publicações especializadas.

Na compra de aparelhos de telefone celular, verifique a disponibilidade de sinal da operadora a ser utilizada, bem como as funções de cada aparelho. Este tipo de produto deve vir acompanhado com um manual de instruções em linguagem didática e com ilustrações e também uma relação com a rede de assistência técnica autorizada;

 

BRINQUEDOS – Brinquedos são produtos de certificação compulsória desde 1992, ou seja, para serem comercializados necessitam do símbolo de identificação da certificação do Inmetro, pois o mesmo garante ao cidadão a certeza de que esse produto passou por uma série de testes em laboratórios;

 

COMPRAS PELA INTERNET – Uma opção de compras, mas se aquelas feitas por meios tradicionais já necessitam de cuidados, as feitas pela internet pedem precauções redobradas, pois muitas vezes o usuário não sabe como preservar seus direitos ou não conhece o fornecedor.

Nas compras feitas pela internet, o consumidor tem prazo de sete dias, a contar da contratação ou do recebimento do produto ou serviço, para arrependimento. O cancelamento deve ser efetuado por escrito. Faça uma pesquisa detalhada sobre a empresa antes de finalizar a compra e efetuar o pagamento;
 

RESTAURANTES - Os estabelecimentos que oferecem refeições por quilo não podem informar o preço apenas ao equivalente a 100 g ou deixar de informar o valor da tara (peso do prato); também não podem veicular informação que não corresponda ao valor mostrado na balança.

O pagamento por meio de vale-refeição pode ser recusado, aceitá-lo não é obrigatório. No entanto, se houver adesivos ou outra forma de comunicação sugerindo sua aceitação, não pode ser recusado; sua aceitação não pode estar condicionada ao valor consumido, nem ficar restrita a determinado dia, data ou horário.

O restaurante não pode cobrar taxa de desperdício do consumidor que deixar sobras de refeição em seu prato.

Não existe obrigatoriedade do pagamento da gorjeta; o local deve informar que seu pagamento é opcional, além de deixar claro qual o valor. A taxa não pode ser apresentada se não houver efetiva prestação de serviço.

É proibido veicular promoção informando apenas que é por tempo limitado, sem apresentar a data de seu término.

PREÇOS - De acordo com a Lei 12.733 de 11 de Outubro de 2007 todo estabelecimento comercial é obrigado a identificar na mesma dimensão: os preços à vista, valores das parcelas e os juros dos produtos comercializados;

 

IMPORTANTE – O local da compra é um fator determinante, lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança, pois em geral trabalham com produtos acreditados e com nota fiscal. O consumidor deve ficar atento quanto a imposição por parte do fornecedor da venda de garantia estendida ou seguro do produto, essa imposição é considerada como venda casada é prática abusiva (art. 39 CDC) e o consumidor lesado deve fazer a denúncia contra o fornecedor.

É obrigação do consumidor exigir e dever do estabelecimento fornecer a nota fiscal, uma forma que o cidadão tem para exercer seus direitos em caso de problemas com a mercadoria.
 

O Procon de Adamantina está localizado na Avenida da Saudade nº 1072, no prédio do Poupatempo.

Autor: Silvio Eduardo Lucas, coordenador do Procon
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