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JUL
19
19 JUL 2023
Secretaria de Assistência Social apresenta modalidade de acolhimento em Família Acolhedora ao Rotary Club de Adamantina
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Aqueles que desejarem ser uma família acolhedora podem obter mais informações, orientação e ter todas as suas dúvidas sanadas na Secretaria de Assistência Social que funciona na Alameda Dr. Armando Sales de Oliveira, nº367 – Centro. O telefone é o (18)3521-1900

Dando continuidade às ações que visam apresentar a modalidade de acolhimento em Família Acolhedora e buscar pessoas interessadas em fazer parte, a Prefeitura de Adamantina, por meio da Secretaria de Assistência Social, participou ontem (19), de uma reunião no Rotary de Adamantina.

Na oportunidade, foi apresentado aos participantes como funciona o serviço de acolhimento familiar e quais são os requisitos para os interessados.

O serviço socioassistencial é destinado a crianças e adolescentes entre zero e 18 anos incompletos que estão sob medida de proteção a qual é prevista no Artigo 101, Inciso VIII, incluído pela Lei n º 12.010/2009 no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

No município, ele foi instituído por meio da Lei Municipal nº4.131, de 06 de maio de 2022.
 

“Gostaria de agradecer ao presidente Luiz Fernando Canovas Martins e sua esposa Daniela Fernandes de Carvalho por terem aberto esse espaço para que a nossa equipe apresentasse esse serviço que é novo no município”, afirma Andreia Regina Ribeiro, secretária de assistência social.


Entenda o que é a modalidade de acolhimento “Família Acolhedora”?

A família acolhedora é uma pessoa ou família, previamente cadastrada, selecionada e capacitada, que se dispõe a acolher crianças e adolescentes que foram afastados do convívio com sua família de origem e estão sob medida protetiva.

A família acolhedora não tem vínculos prévios – consanguíneos ou de afinidade – com a criança ou adolescente acolhido. Essa família tem a função de assumir os cuidados temporários até que sejam criadas as condições para que as crianças ou adolescentes possam retornar às suas famílias de origem.

Os cuidados que a família acolhedora deve oferecer visam assegurar os direitos básicos, como saúde, educação, moradia, segurança alimentar e, principalmente, um ambiente afetuoso e atencioso para as crianças e adolescentes acolhidos.

Em situações excepcionais, algumas crianças e adolescentes precisam ser afastados do convívio com suas famílias porque tiveram seus direitos violados, ou seja, sofreram negligência, violência (física, psíquica ou sexual) ou abandono.

Essas crianças e adolescentes são o público-alvo do serviço de acolhimento familiar, pois apesar do afastamento da família de origem, eles precisam de afeto, carinho e cuidado.

Serviço – Aqueles que desejarem ser uma família acolhedora podem obter mais informações, orientação e ter todas as suas dúvidas sanadas na Secretaria de Assistência Social que funciona na Alameda Dr. Armando Sales de Oliveira, nº367 – Centro. O telefone é o (18)3521-1900.

Autor: Natacha Dominato
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