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Prefeitura do Município de Adamantina - SP
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MAI
23
23 MAI 2024
Prefeitura de Adamantina abre licitação para compra de alimentos da agricultura familiar para o serviço residencial terapêutico, CAPS, Casa de Apoio de Jaú e ESF
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Chamada pública será realizada no dia 17 de junho de 2024, a partir das 9h, na sala de licitações

A Prefeitura de Adamantina abre licitação com o objetivo de adquirir gêneros alimentícios perecíveis produzidos por Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações, destinados ao Serviço Residencial Terapêutico (SRT), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Casa de Apoio de Jaú e Estratégia Saúde da Família (ESF), todos pertences a Secretaria de Saúde.

A chamada pública será realizada no dia 17 de junho de 2024, a partir das 9h, na sala de licitações, localizada na Rua Osvaldo Cruz, 262 – 4º andar - Centro, Adamantina/SP e o valor total estimado é de R$ 417.450,18.

Os envelopes contendo a proposta (projeto de venda) e os documentos de habilitação serão recebidos na Sala de Licitações, localizada na Rua Osvaldo Cruz, 262 – 4o andar - Centro, Adamantina/SP, até 17 de junho de 2024, às 8h45.

A licitação vem fomentar o desenvolvimento do Programa Nacional de Agricultura Familiar – PRONAF, do Programa Municipal da Agricultura de Interesse Social – PMAIS, da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, atendendo ainda ao disposto no artigo 278, §2o, da Lei Orgânica do Município, por meio de aquisição de alimentos produzidos por agricultores familiares.

Poderão participar os grupos formais da Agricultura Familiar e de empreendedores familiares rurais constituídos em Cooperativas e Associações, detentores da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP Física e/ou Jurídica, conforme a Lei da Agricultura Familiar n.o 11.326 de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, organizados em grupos formais.

Para emissão do DAP, a Entidade Articuladora deverá estar cadastrada no Sistema Brasileiro de Assistência e Extensão Rural – SIBRATER ou ser Sindicato de Trabalhadores Rurais, Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar ou entidades credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA.

O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar cooperado é de até R$ 40 mil DAP por ano civil, referente à sua produção.

Os fornecedores vencedores deverão fazer a entrega conforme a necessidade da Secretaria, nas dependências da Secretaria de Saúde que está situada na Rua João Andrade no 35 no horário das 7h às 10h30 e das 13h às 16h. 

O prazo de vigência do contrato de aquisição de que trata essa chamada é até Junho de 2025.

Autor: Natacha Dominato
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
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