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DEZ
11
11 DEZ 2025
Contribuintes ainda podem aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) instituído pela Prefeitura de Adamantina
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Desconto pode chegar a 100% de multas e juros; Prazo segue até o dia 23 de dezembro para aderir
Os contribuintes do município de Adamantina ainda podem aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), instituído pela Prefeitura de Adamantina. Os interessados que podem ser pessoas físicas ou jurídicas, tem até o dia 23 de dezembro de 2025 para fazer a adesão ao programa.

A medida visa promover a regularização de créditos tributários e não tributários vencidos junto à fazenda público do município decorrentes de débitos de contribuintes, relativos a: impostos; taxas; contribuições de melhorias ou autos de infração, ou seja, tributários ou não, em razão de fatos geradores ocorridos até o ano passado, estando ou não inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.

Para aderir ao PPI, é necessário efetuar a formalização da participação no PPI, por meio do Termo de Confissão de Débitos e Parcelamento que deverá estar devidamente assinado pelo requerente ou pelo procurador, por meio de documento específico. É necessário ainda cópia dos documentos pessoais e comprovante de residência.

Débitos não ajuizados

No caso de débitos não ajuizados, o contribuinte deve procurar o Departamento de Dívida Ativa, vinculado à Secretaria de Fiscalização e Arrecadação Tributária, que funciona no 2º andar do Paço Municipal.

Débitos ajuizados

Nos casos em que o âmbito for judicial, caberá ao contribuinte fazer a solicitação junto à Procuradoria Geral do Município que está localizada na rua Euclides da Cunha, nº190 – Centro.

O horário de funcionamento é das 8h às 11h e das 13h às 17h.

Pagamentos

Para pagamentos em parcela única, a dedução será de 100% dos juros e multas moratórios dos débitos. Neste caso, é possível efetuar o pagamento por meio de guia própria de débitos que será emitido pela Secretaria de Fiscalização e Arrecadação Tributária ou a retirada pode ser feita por meio do portal do cidadão no site www.adamantina.sp.gov.br

Caso o contribuinte opte pelo parcelamento em 6 parcelas iguais ou consecutivas, a dedução será de 70% e em 12 parcelas iguais e consecutivas, a dedução será de 50% dos juros e multas moratórios.
No entanto, para adesão ao parcelamento, o contribuinte deverá efetuar o pagamento de forma imediata e as demais com vencimento de 30 dias cada, iguais e sucessivas, sem acréscimo.

Dúvidas ou mais informações podem ser obtidas na Secretaria de Fiscalização e Arrecadação Tributária que está localizada no 2º andar do Paço Municipal. O atendimento acontece das 8h às 11h e das 13h às 17h.
Autor: Natacha Dominato
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