Vale-alimentação e Reposição
Prefeitura de Adamantina reajusta vale-alimentação, concede reposição salarial por meio da Lei Municipal nº 471/2026 e regulamenta a recomposição do tempo de serviço (“descongela”), em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 226/2026
A Prefeitura de Adamantina anunciou e efetivou medidas voltadas à valorização dos servidores públicos municipais, contemplando o reajuste do vale-alimentação, a concessão de reposição salarial por meio da Lei Municipal nº 471, de 26 de fevereiro de 2026, e a regulamentação da recomposição do tempo de serviço – o chamado “descongelamento” –, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 226/2026.
Reposição salarial – Lei Municipal nº 471/2026
Foi sancionada a Lei Municipal nº 471, de 26 de fevereiro de 2026, que concede reposição salarial de 4,5% aos servidores públicos municipais.
A medida será implementada na folha de pagamento do próximo mês, observados os trâmites administrativos necessários, refletindo o compromisso da Administração Municipal com a recomposição do poder aquisitivo dos servidores.
Vale-alimentação
O vale-alimentação foi reajustado em 12,5%, passando o valor diário para R$ 40,50. Considerando a média de 22 dias úteis, o benefício poderá alcançar R$ 891,00 mensais.
O novo valor passa a vigorar no próximo mês, nos termos do Decreto nº 7.240, de 23 de fevereiro de 2026, em observância às normas de responsabilidade fiscal.
No início do exercício de 2025, o valor diário do vale-alimentação era de R$ 28,00, tendo sido objeto de reajustes posteriores até alcançar o valor atual de R$ 40,50.
Recomposição do tempo de serviço – “Descongela”
A Prefeitura Municipal informa que o pagamento decorrente do chamado “descongelamento” será realizado no prazo de até 60 (sessenta) dias.
A Administração adotará as providências necessárias ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº 226/2026, que restabeleceu a contagem do tempo de serviço anteriormente suspensa pela Lei Complementar nº 173, no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
Considerando o caráter nacional da norma e sua aplicabilidade aos servidores públicos municipais, será efetuado o restabelecimento da contagem do referido período para todos os servidores que preencham os requisitos previstos na legislação federal. Caberá ao setor de Recursos Humanos promover a parametrização do sistema, realizar os cálculos individualizados e proceder às adequações funcionais e financeiras pertinentes, razão pela qual o prazo estipulado se mostra necessário para a correta implementação da medida.
A Administração Municipal também iniciará estudos técnicos e jurídicos quanto à possibilidade de pagamento retroativo de valores eventualmente devidos, considerando a disponibilidade orçamentária, os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a legislação vigente e as orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
A Prefeitura reafirma seu compromisso com a valorização dos servidores públicos, com a observância da legalidade e com a responsabilidade fiscal e a transparência administrativa.