NOTA DE ESCLARECIMENTO
Recomposição do Tempo de Serviço – “Descongela”
A Prefeitura Municipal vem a público esclarecer que foi publicado o Decreto nº 7.254, o qual regulamenta os procedimentos administrativos necessários ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº 226/2026, que restabeleceu a contagem do tempo de serviço anteriormente suspensa pela Lei Complementar nº 173, no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
Nos termos do referido Decreto, ficou estabelecido que os valores decorrentes da recomposição do tempo de serviço serão implantados até a folha de pagamento do mês de abril, a qual é regularmente quitada no mês de maio.
A medida garante segurança jurídica e organização administrativa, permitindo ao setor de Recursos Humanos a adequada parametrização do sistema, a realização dos cálculos individualizados e as respectivas atualizações funcionais e financeiras, em estrita observância à legislação vigente e aos princípios da legalidade e responsabilidade fiscal.
A Administração Municipal reafirma seu compromisso com a valorização dos servidores públicos, com a transparência dos atos administrativos e com a correta execução das normas federais aplicáveis ao Município.