LEI Nº 4.309, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 1.071.998,40 (um milhão, setenta e um mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.071.998,40 (um milhão, setenta e um mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as seguintes classificações orçamentárias:
03 .00 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
03.02 – PRÓ-REITORIA DE ENSINO
12.364.0004.2029– TERMO DE COLABORAÇÃO
3.3.50.43 – SUBVENÇÕES SOCIAIS ......................................................... R$ 1.071.998,40 FICHA - 32
Parágrafo único. O crédito adicional aberto será suportado com os recursos provenientes do superávit financeiro, apurado no exercício anterior.
Artigo 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2024.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Adamantina, 22 de fevereiro de 2024.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município