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LEI ORDINÁRIA Nº 4310, 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 4.310, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 3.133.500,00 e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 3.133.500,00 (três milhões, cento e trinta e três mil, quinhentos reais), destinado ao atendimento de despesas de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.13
02.13.00
15.451.0026.1017
 
 
 
 
521
758
 
 
 
 
1
2
 
 
 
 
4.4.90.51
.4.4.90.51
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
MANUT. INFRAESTRUTURA DO MUNIC.
OBRAS E INSTALAÇÕES
OBRAS E INSTALAÇÕES
 
 
 
             
 
     
133.500,00
      3.000.000,00
 
 
        TOTAL 3.133.500,00
 
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput do artigo será suportado com os recursos provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), e por transposição no valor de R$ 133.500,00 (cento e trinta e três mil e quinhentos reais), perfazendo o valor de R$ 3.133.500,00 (três milhões, cento e trinta e três mil e quinhentos reais).        
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.13
02.13.00
15.451.0026.1018
 
 
 
 
523
 
 
 
 
1
 
 
 
 
4.4.90.51
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
MANUT. INFRAESTRUTURA DO MUNIC.
OBRAS E INSTALAÇÕES
 
 
 
              133.500,00
Artigo 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2024.
 
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 22 de fevereiro de 2024.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4338, 19 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 90.000,00 e dá outras providências. 19/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4337, 19 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 170.000,00 e dá outras providências. 19/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4336, 19 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 226.000,00 e dá outras providências. 19/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4335, 19 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 190.700,00 e dá outras providências. 19/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4334, 19 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 344.000,00 e dá outras providências. 19/04/2024
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