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Atualizado em: 23/02/2024 às 08h39
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LEI ORDINÁRIA Nº 4311, 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI Nº 4.311, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a alteração do artigo 3º da Lei Complementar nº 432, de 18 de maio de 2023, que dispõe sobre atribuição de gratificação de função para servidores que desempenham atividades de suporte ao Departamento de Licitações e Contratos e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º O artigo 3º da Lei Complementar nº 432, de 18 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Artigo 3º Para dar suporte ao Departamento de Licitações e Contratos serão necessários:
a) 05 agentes de contratação/pregoeiros;
b) (...)
c) (...)
d) (...)”
 
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Adamantina, 22 de fevereiro de 2024.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7220, 07 DE JANEIRO DE 2026 Declara Hóspede Oficial do Município de Adamantina, a Senhora SHIZUKI YUMURA, Enfermeira e Agente Consultora de Saúde da Agência de Cooperação Internacional do Japão – JICA Brasil. 07/01/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4480, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 3.530, de 24 de maio de 2012, que cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, e dá outras providências. 19/12/2025
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