LEI Nº 4.311, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a alteração do artigo 3º da Lei Complementar nº 432, de 18 de maio de 2023, que dispõe sobre atribuição de gratificação de função para servidores que desempenham atividades de suporte ao Departamento de Licitações e Contratos e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 3º da Lei Complementar nº 432, de 18 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º Para dar suporte ao Departamento de Licitações e Contratos serão necessários:
a) 05 agentes de contratação/pregoeiros;
b) (...)
c) (...)
d) (...)”
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 22 de fevereiro de 2024.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município