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DECRETO Nº 6894, 08 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 6.894, DE 08 DE MARÇO DE 2024
Altera o Anexo I do Decreto nº 6.862, de 20 de dezembro de 2023, que dispõe sobre Preços Públicos.
    
 
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em atendimento ao disposto no artigo 4º do Código Tributário do Município,
 
D E C R E T A:
 
Artigo 1º Ficam alterados os subitens 1.5.1, 1.5.2, 1.5.3 e 1.5.4, do Anexo I, do Decreto Municipal nº 6.862, de 20 de dezembro de 2023:
 
 ANEXO I
 
Serviços Item Subitem Especificações Valor em Reais
  1.5   TRATORES E IMPLEMENTOS (hora/máquina)  
    1.5.1 Tratores: MF-265 (frota 186) – VALMET-685 (frota 174) - VALMET-985 (frota 164).
Implementos: Concha Traseira - Perfurador de Solo – Roçadeiras, Trinchas agrícolas..............................................
  • -40% área Rural ..................................................................
    -60% Produtor Rural Resiliente ...........................................
 
 
 
200,00 120,00 80,00
    1.5.2. Tratores: JONH DEERE (frota 250) - MF-5710 (frota 429) - VALMET VALTRA – A104 (frota 385).
Implementos: Distribuidor de Calcário “Matão” 2,5ton - Distribuidor de Calcário “Assus” 5ton - Grade Aradora (pesada) - Grade Aradora Intermediária (1994) - Grade Intermediária – Grade Niveladora - Subsoladores 5 hastes - Sulcador – Raspadeira Agrícola (scrapers) - Terraceador “Tatu” (14 disco) - Terraceador “Baldan” (16 disco) - Tombador (Arado Aiveca 2 e 3 Bacias e Arado 3 Discos) ....
  • -40% área Rural ..........................................................
  • -60% Produtor Rural Resiliente ..........................................
 
 
 
 
 
 
 
 
246,00 147,60 98,40
    1.5.3 Trator: MF-290 (frota 197) – New Holland-5.80 (frota 446).
Implementos: Enxada Rotativa-Encanteiradeira - Plantadora/Adubadora “Tatu” – Plantadora de Mandioca - Plantadora Plantio Direto (ambas) -  Pulverizador de Barra - Semeadora/Adubadora Pendular (Vicon) ..............................
  • -40% área Rural ..................................................................
    -60% Produtor Rural Resiliente ...........................................
 
 
 
 
 
220,00
132,00
88,00
     
  • Observação: na tração dos vagões do “Trenzinho do IAMA” será cobrado, antecipadamente:
- entidades filantrópicas do município: ................................
- outros do município: hora/relógio ......................................
  • De acordo com disponibilidade do trator agrícola, do tratorista da SMOS e autorização do proprietário dos vagões (IAMA).
 
 
Combustível
220,00
      Observação 01: Para os tratores agrícolas JD-250 e MF-290 ficam fixados os seguintes critérios de prioridade, para sua utilização:
  1. Projetos de Microbacias Hidrográficas no Município, devidamente aprovadas pelo órgão competente;
    Pequenos produtores rurais que não possuem tratores;
    Áreas de conservação de solo com os implementos, plantadeira para plantio direto na palha e terraceador.
Observação 02: Os tratores JD-250 e MF-290, não poderão exceder à 60h/m trabalhadas por requerimento, podendo o requerente entrar com novo pedido somente após a execução deste.
Observação 03: Para os serviços acima citados, o prazo para pagamento será de, no máximo, 30 (trinta) dias a contar da data da execução.
 
 
-
    1.5.4 IMPLEMENTOS:
  • não serão emprestados, somente locados (aluguel);
    a diária da locação será o da hora/maq. do trator em referência, com pagamento na data do Termo de Empréstimo;
40% de desconto para área rural e 60% de desconto para Produtor Rural Resiliente.
 
 
-
     
Observação 01: Implementos de uso exclusivo da SAAMA que não são locados: Grade Aradora (pesada) – Roçadeiras – Semeadora/Adubadora Pendular (Vicon) – Terraceador “Baldan” (16 discos) - Trinchas agrícolas.
Observação 02: A substituição do “pino quebrador” dos Subsoladores fica a cargo e custo do requerente.
-
 
Artigo 2º Os demais itens do Anexo I, do Decreto nº 6.862, de 20 de dezembro de 2023, permanecem vigentes.
 
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Adamantina, 08 de março de 2024.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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