DECRETO Nº 6.911, DE 09 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município de Adamantina.
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Secretaria de Finanças um crédito adicional suplementar no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), autorizado pela Lei nº 4.305, de 20/12/2023, destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional programática a seguir especificada:
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 03.06 – PROCURADORIA JURÍDICA
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.2010 – MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA
3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 52.000,00
FICHA: 111
Artigo 2º O crédito adicional aberto será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro, no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), apurado no exercício anterior.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 09 de abril de 2024.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município