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LEI ORDINÁRIA Nº 4330, 19 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI Nº 4.330, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre alteração da Lei 3.669, de 03 de julho de 2015, que dispõe sobre a criação do Órgão Municipal Executivo de Transito e Rodoviário DEMTRAM  - Adamantina (Departamento Municipal de Trânsito de Adamantina/SP) e dá outras providencias.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º O artigo 3º da Lei Municipal n° 3.669, de 03 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Artigo 3º O DEMTRAN - Adamantina terá a seguinte estrutura:
  1. - Diretoria de Engenharia;
    - Diretoria de Trânsito, Fiscalização, Tráfego, Administração; Controle, Análise de Estatística de Trânsito e Educação de Trânsito;
    - Comissão Municipal de Trânsito de Adamantina.”
 
Artigo 2º O caput do artigo 5º da Lei Municipal n° 3.669, de 03 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Artigo 5º À Diretoria de Engenharia compete:
(...)”
 
Artigo 3º O artigo 6º da Lei Municipal n° 3.669, de 03 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Artigo 6º À Diretoria de Trânsito, Fiscalização, Tráfego, Administração; Controle e Análise de Estatística de Trânsito e Educação de Trânsito, compete:
  1. – Administrar o controle de utilização dos talões de multa, processamentos dos autos de infração e cobranças das respectivas multas;
    - Administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos;
    - Controlar as áreas de operação e campo, fiscalização e administração do pátio de veículos;
    - Controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização;
    - Operar em segurança das escolas;
    - Operar em rotas alternativas;
    - Operar em travessia de pedestres e locais de emergência sem a devida sinalização;
    - Operar a sinalização (verificação ou deficiências na sinalização);
    - Coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsitos e suas causas;
    - Controlar os dados estatísticos da frota circulante do Município;
XI - Controlar os veículos registrados e licenciados no Município;
XII - Elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou interromper a livre circulação dos usuários do sistema viário;
  1. - Promover a Educação de Trânsito junto a Rede Municipal de Ensino, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito;
XIV - Promover campanhas educativas e o funcionamento de escolas públicas de trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
Parágrafo único. As competências desta Diretoria serão de responsabilidade do Diretor de Planejamento e Trânsito e/ou Secretário de Planejamento.”
 
Artigo 4º O artigo 7º da Lei Municipal n° 3.669, de 03 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Artigo 7º A Comissão Municipal de Trânsito de Adamantina será composta por:
- Representantes do Executivo Municipal;
- Representantes da Polícia Militar;
- Representantes do Corpo de Bombeiros;
- Representantes da Câmara Municipal;
- Representantes da Sociedade Civil.
Parágrafo único. Os membros desta Comissão não serão remunerados pelo desempenho de suas funções e prestação de serviços, considerando-se serviços públicos relevantes, sem custo para o Município.
 
Artigo 5º O artigo 8º da Lei Municipal n° 3.669, de 03 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Artigo À Comissão Municipal de Trânsito de Adamantina compete:
I - Envidar esforços no sentido de integrar os demais órgãos e entidades parceiras para realização dos projetos encaminhados pela comissão;
II - Participar da execução das ações estabelecidas em conjuntos;
III - Elaborar planejamento conjunto visando à consecução dos objetivos de redução do número de acidentes, segurança para motoristas e pedestres;
IV - Estudar e sugerir:
- Políticas públicas dirigidas ao setor de trânsito e transporte;
- Uso do solo e segurança viária;
- Políticas de transporte e circulação no âmbito do município;
- Melhorias no transporte público municipal;
- Localização dos sistemas de fiscalização;
- Medidas para o aperfeiçoamento da legislação local de trânsito;
- Plano de implementação de Programas de Educação para o trânsito nos diversos setores da comunidade;
- Monitorar as ações educativas nas escolas;
- Propor acréscimos e alterações ao sistema viário existente, respeitando legislações vigentes;
- Propor programas para condutores diversos;
- Identificar problemas e apresentar alternativas aos órgãos;
- Propor atos à melhoria do trânsito na cidade;
- Acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos e fiscalizar a realização de licitações das atividades previstas no código de Trânsito Brasileiro e demais normas relacionadas.
Parágrafo único. De acordo com suas atribuições, a Comissão Municipal do Trânsito, deliberará sobre as solicitações, consultas sobre o trânsito no município e encaminhará as sugestões e orientações para atendimento das suas finalidades.”
 
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Adamantina, 19 de abril de 2024.
 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6927, 24 DE ABRIL DE 2024 Declara Situação de Emergência no Município de Adamantina em decorrência de estiagem prolongada e dá outras providências. 24/04/2024
DECRETO Nº 6914, 15 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre nomeação do Comitê Municipal Intersetorial pela Primeira Infância. 15/04/2024
DECRETO Nº 6907, 01 DE ABRIL DE 2024 Formaliza a adesão do Município de Adamantina ao projeto “Facilita SP – Municípios” instituído pela Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, no âmbito do Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, e o Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023. 01/04/2024
DECRETO Nº 6894, 08 DE MARÇO DE 2024 Altera o Anexo I do Decreto no 6.862, de 20 de dezembro de 2023, que dispõe sobre Preços Públicos. 08/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4311, 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre a alteração do artigo 3º da Lei Complementar nº 432, de 18 de maio de 2023, que dispõe sobre atribuição de gratificação de função para servidores que desempenham atividades de suporte ao Departamento de Licitações e Contratos e dá outras providências. 22/02/2024
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